CNJ regulamenta uso de soluções tecnológicas para conciliação

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322ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ
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Os tribunais terão que oferecer solução tecnológica para encaminhar soluções de conflitos por meio da conciliação e da mediação. A resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (24/11), durante a 322ª Sessão Ordinária.

A conciliação e a medição nos tribunais, também chamadas de autocomposição para a solução de conflitos, são regulamentadas pelo CNJ desde 2010. E, com a intensificação do uso de recursos tecnológicos para acesso remoto à Justiça durante a pandemia da Covid-19, o Conselho decidiu padronizar normas para a condução desses casos no ambiente digital.

De acordo com o relator do processo nº 0008554-50.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila, a conciliação em meio eletrônico vai fortalecer a prática da negociação, que tem potencial de solucionar definitivamente não apenas uma ação judicial, mas o próprio conflito que levou os envolvidos a procurarem um tribunal. “A autocomposição representa o mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição.”

O sistema eletrônico de conciliação deverá seguir a arquitetura, os requisitos e os padrões de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Os dados pessoais das pessoas, empresas e instituições envolvidas deverão estar seguros, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As soluções tecnológicas já existentes mantidas pelos tribunais deverão ser progressivamente adaptadas à Plataforma Digital do Judiciário. Outra medida agregada à proposta de resolução foi a inclusão de dispositivo determinando que o sistema eletrônico de conciliação deverá se acoplar com o sistema processual eletrônico do tribunal ou funcionar em plataforma de interoperabilidade.

Agilidade

Com o suporte de recursos tecnológicos, o Poder Judiciário não parou durante a pandemia do novo coronavírus. Trabalho remoto, audiências e atos processuais realizados por videoconferência viabilizaram, desde março, 15,5 milhões de sentenças e acórdãos publicados, além de 23,9 milhões de decisões de várias naturezas.

Henrique Ávila defende a mesma celeridade para a realização de acordos. “Almeja-se que essa otimização seja expandida para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, mediante a disponibilização, pelos tribunais, de sistemas informatizados com essa específica destinação, sob a fiscalização e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça.”

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Veja álbum de fotos da 322ª Sessão no Flickr do CNJ (clique na foto para baixar outras resoluções)

24/11/2020 322ª Sessão Ordinária

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