Conselho decide pela prescrição da pena contra juiz do TJBA

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/04), durante a 229ª Sessão Ordinária do órgão, declarar prescrita a pena no Processo Administrativo Disciplinar 0005696-90.2013 contra o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o voto da corregedora, foram comprovadas ao longo das apurações, práticas de infrações administrativas que não configurariam ilícito penal, mas sim falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência.

O prazo prescricional da pena de advertência é de 180 dias, contados a partir do 141º dia após instauração do PAD. Como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.

O conselheiro Gustavo Alkmim, que havia pedido vista do processo, acompanhou na íntegra o entendimento da ministra Nancy Andrighi e aproveitou para sugerir que os fundamentos do voto da relatora sirvam como base para futura alteração da Resolução CNJ n. 135, no que se refere a prescrição de penas. “Talvez pudéssemos ajustar isso em nossa norma, que está genérica. Fica a sugestão”, disse Gustavo Alkmin. O conselheiro Lelio Bentes, que também havia pedido vista, seguiu a decisão da corregedora.

Além da decretação da prescrição da pena, ficou proibida a anotação da penalidade em registros funcionais do magistrado.

  • Item 37 – Processo Administrativo Disciplinar 0005696-90.2013.2.00.0000

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Agência CNJ de Notícias