O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, na tarde de terça-feira (21/5), o Procedimento de Controle Administrativo 0009708-11.2017.2.00.0000, formulado contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O processo refere-se ao ato que concedeu serventia do município de Ivoti ao candidato aprovado no concurso público aberto em 2004, em detrimento de candidato aprovado em concurso posterior, realizado em 2013. Com a decisão, o TJRS deverá empossar novo titular para dirigir o cartório de Ivoti no prazo de até 180 dias.
As tratativas para provimento de cartório em Ivoti já durava quase quinze anos e foi levado ao CNJ por Eduardo Gomes Philippsen, que requereu a desconstrução do ato do tribunal gaúcho que outorgou o cartório a Adriano Damásio, candidato aprovado em 2004, sob o argumento de que “não há embasamento legal para excluir a serventia pública do concurso de 2013 e oferecê-la para um candidato em face do concurso de 2004”.
O caso, analisado durante a 291ª Sessão Ordinária, diz respeito à decisão da Presidência do TJRS de conceder ao candidato participante do concurso encerrado no ano de 2006, Adriano Damásio, a serventia de Ivoti, determinando, por conseguinte, a exclusão do referido serviço notarial do certame aberto em 2013.
De acordo com voto do relator do processo, o conselheiro Luciano Frota, o pedido foi acolhido por se considerar que a outorga de serventia de Ivoti ao candidato participante de concurso já encerrado apresenta vício de legalidade, devendo ser, portanto, anulado. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes.
Em consenso do Plenário, o efeito da decisão desta terça-feira deverá ser aplicado em até 180 dias, período em que deverá haver a transição para novo titular da serventia.
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notícias