Audiências concentradas chegam ao sistema socioeducativo de Recife

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ-TJPE) iniciou a implementação das audiências concentradas no Sistema Socioeducativo nas Varas Regionais da Infância e da Juventude do estado. A proposta é garantir a atenção jurídica e social preferencial aos adolescentes em conflito com a lei por meio da realização de audiências concentradas. A iniciativa fortalece o acompanhamento e a reavaliação das medidas socioeducativas, segundo o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

A análise da situação do socioeducando pode resultar na manutenção, extinção, ou progressão da pena, que implica em liberdade assistida. “A partir da execução do projeto, conseguiremos contribuir para diminuir a superlotação das unidades socioeducativas e legitimar direitos fundamentais do adolescente, como a convivência familiar e comunitária, mantendo em meio fechado apenas os adolescentes que ainda não obtiveram uma avaliação favorável”, afirmou o desembargador. “O que pretendemos por meio do projeto é buscar uma recuperação mais efetiva do adolescente”, completou.

As audiências concentradas nas Varas da Infância e da Juventude já são comuns em caso de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes em que é reavaliada sua situação jurídica, tempo de acolhimento em abrigos e destituição do poder familiar para reintegrá-los de forma mais rápida à família de origem ou a colocação em família substituta por meio de adoção. “Queremos estender esta mesma metodologia, resguardada as devidas especificidades, para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em centros de atendimento devido a algum delito cometido. Nesses casos, quando consegue a extinção da pena ou a liberdade assistida, o adolescente volta para sua família de origem e à convivência comunitária”, explicou o desembargador.

Cultura de cooperação – A ideia, diz o magistrado, é promover uma cultura de cooperação com os Centros de Atendimento Socioeducativo (Case), as Casas de Semiliberdade (Casem), os Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), assim como as diversas unidades do sistema de garantias de direito.

O projeto será executado pelo juiz que, em um único momento, reunirá os processos judiciais visando à análise das situações individuais de todos os adolescentes e jovens em medida socioeducativa. O magistrado verificará a aplicação do que foi proposto no Plano Individualizado de Atendimento (PIA), que é um instrumento de previsão, registro e gestão das atividades de cada socioeducando, embasado pela equipe interprofissional dos programas executados nas características do apenado e no delito cometido.

Cada caso – A produção dos documentos técnicos desses profissionais apresenta os indicativos das providências para cada caso. Os adolescentes que receberem a progressão da medida para o meio aberto deverão ser encaminhados mediante ofício do juiz ao programa voltado à recuperação do socioeducando de sua cidade de origem, cumprindo a liberdade assistida.

De acordo com o volume de trabalho das Varas Regionais da Infância e Juventude, e da quantidade de adolescentes nas unidades socioeducativas, o período das audiências concentradas em cada comarca não deve se estender ao período de seis meses. A reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento socioeducativo, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, devendo ser subsidiada de parecer técnico do programa de atendimento.

Fonte: TJPE