Ações da Corregedoria são abordadas em evento da Academia Brasileira de Direito

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“O Poder Judiciário está alerta, atento, vigilante e trabalhando em prol da sociedade, do jurisdicionado e, sobretudo, em razão da boa aplicação da Justiça nesse período de pandemia”. A afirmação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na noite de quinta-feira (14/5), ao participar do webinário “Relações Públicas de Direito Privado em tempos de crise e o papel institucional na difusão do Direito” promovido pela Academia Brasileira de Direito (ABD).
Além do ministro Humberto Martins, também participaram do evento virtual, os advogados Roberto Victor, presidente da ABD, Fábio Capilé, secretário-geral da ABD e mediador do debate, e Fábio Ulhôa Coelho, professor titular da PUC/SP e membro da Academia, que palestrou sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 no direito comercial.
Em sua fala, o ministro Humberto Martins destacou que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria Nacional de Justiça estão envidando todos os esforços no sentido de manter o Poder Judiciário em pleno funcionamento, entregando à população brasileira a prestação jurisdicional esperada.
“Hoje, estamos operando em trabalho remoto, para cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades de saúde, mas sempre respondendo a toda a demanda do Judiciário e da sociedade, inclusive por agendamento de teleconferência nos casos que necessitarem. Estamos contribuindo para que o Brasil possa superar essa fase difícil de sua história”, salientou Martins.

Tecnologia

O ministro ressaltou a importância dos recursos tecnológicos, que estão permitindo que a prestação jurisdicional continue sendo entregue à sociedade e que o Judiciário continue a atuar como um Poder essencial e imprescindível, especialmente nesse momento de crise.
O corregedor nacional garantiu que todos os trabalhos do órgão foram adaptados à nova rotina, graças a um trabalho iniciado muito antes da pandemia, com a edição da Resolução n. 227/2016, que regulamentou a possibilidade de realização do trabalho remoto no âmbito do Judiciário.

Atos normativos

Humberto Martins elencou as principais normas editadas pelo CNJ e pela corregedoria nacional nesse período de quarentena.
Destacou que, com o início da pandemia, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, editou a Resolução n. 313/2020, posteriormente alterada pela Resolução n. 314/2020, e, mais recentemente, pela Resolução n. 318/2020, que dispõem sobre o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial.
Em relação aos atos normativos de sua iniciativa, citou a Orientação n.9, a Recomendação n. 45 e os Provimentos 91, 93, 94 e 95/2020, voltados às corregedorias dos estados e ao serviço extrajudicial.
“Todos os atos normativos estabeleceram diretrizes para o funcionamento dos cartórios e para garantir a saúde dos oficiais de registro, tabeliães e servidores, bem como da população usuária dos serviços cartorários, durante a epidemia da Covid-19. Já a Orientação n. 9/2020, trata da necessidade das corregedorias de todos os tribunais observarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus”, explicou o corregedor nacional.
Humberto Martins destacou também que a corregedoria nacional alterou a forma de realização das inspeções de rotina nos tribunais de Justiça e que está cumprindo rigidamente o cronograma de inspeções, anunciado no início de sua gestão, de forma remota.
Ao parabenizar e agradecer o corregedor nacional pela explanação, o presidente da ABD falou da importância dos dados apresentados pelo ministro corregedor.  “Fiquei extremamente embevecido com as informações dadas pelo ministro Humberto Martins e confortável de saber que a corregedoria do CNJ está atuante, vigilante, sentinela neste período que estamos enfrentando”, disse.

Direito comercial

A palestra do professor Fábio Ulhôa Coelho fez uma avaliação do momento do direito comercial em tempos de crise e, ao traçar um comparativo entre os efeitos da pandemia do novo coronavírus e as crises de 1929 e 2008, Ulhôa disse que a crise da Covid-19 é diferente de tudo o que o mundo já enfrentou.
Segundo ele, em crises de origem econômica e financeira existe uma previsibilidade de ações a serem tomadas para mitigar os efeitos causados à economia. Em uma crise sanitária, entretanto, apesar de os virologistas saberem dos riscos e possibilidades do surgimento de uma pandemia, não se sabe quando e nem como ela pode acontecer e, justamente por isso, é muito difícil adotar medidas de cautela.

O professor também fez um alerta sobre a possibilidade de o período pandêmico levar ao colapso do sistema de Justiça e falou da importância se buscar soluções desjudicializadas de conflitos.

Corregedoria Nacional de Justiça