XIV Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 29 de setembro

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Arte: CNJ
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A partir de 11 de setembro, iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, aprimoramento e maior eficiência do Poder Judiciáriopodem ser inscritas na XIV Prêmio Conciliar É Legal. O prazo para o registro dos projetos na modalidade Boas Práticas termina no próximo dia 29.

Inscreva-se na 14.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal

Nesta edição, serão contempladas cinco categorias temáticas: Soluções Fundiárias e de Moradia; Superendividamento; Recuperação Empresarial; Educação; e Mundo do Trabalho. A categoria Saúde, inicialmente prevista, acabou retirada por conta do Prêmio Saúde & Justiça do CNJ, que premiará ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo o tema, tanto na esfera pública, quanto suplementar.

Podem disputar o prêmio magistrados, servidores da Justiça, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas. O anúncio dos vencedores está previsto para fevereiro e a solenidade de premiação deve ocorrer em março de 2024, durante sessão plenária do Conselho, com a presença dos agraciados.

Na modalidade Produtividade, o Conciliar É Legal destacará os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem melhores índices na composição de conflitos.

Consulte a íntegra do Regulamento 

Diagnóstico

O XIV Prêmio Conciliar É Legal está sob a coordenação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que tem como presidente o conselheiro Marcos Vinícius Jardim. A comissão se dedica à elaboração de diagnóstico de avaliação da Política Nacional Judiciária de Tratamento dos Conflitos e, em abril, deverá apresentar diagnóstico com indicativo de ações futuras. “Com o panorama estrutural dessa política judiciária, será possível a confirmação de que a cultura da paz está sendo ratificada e fortalecida no Poder Judiciário”, afirma o conselheiro.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias