Verba pecuniária auxilia na expansão de projetos sociais no Pará

Você está visualizando atualmente Verba pecuniária auxilia na expansão de projetos sociais no Pará
Compartilhe

O recurso obtido com a aplicação de penas alternativas – a chamada verba pecuniária – está auxiliando na expansão de projetos sociais voltados às crianças em municípios do Pará. Em 2014, foram destinados R$ 165 mil para quatro projetos. Entre eles, equipar a brinquedoteca da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade de Ananindeua e ampliar as instalações da creche Lar Cordeirinhos de Deus, em Belém, que acolhe meninas entre 7 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social. A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Os projetos foram inscritos na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da capital, que tem competência na Região Metropolitana de Belém, abrangendo também os distritos de Mosqueiro e Icoaraci e, ainda, os municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e de Santa Bárbara do Pará.

A verba pecuniária tem aumentado nos últimos anos na vara em que tramitam 3.500 processos criminais atualmente – em 2013, foram arrecadados R$ 208 mil e, em 2014, R$ 413 mil. Somente nos primeiros dois meses de 2015, foram arrecadados R$ 121 mil, de acordo com a juíza Andréa Lopes Miralha, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém. De acordo com ela, um dos fatores para o aumento foi a Resolução n. 154 do CNJ, que passou a determinar que a arrecadação seja feita em uma conta única. “O controle agora é muito maior, antes não tínhamos condições de saber nem quanto era arrecadado”, diz Andrea.

Outro motivo para o aumento do recurso, segundo a magistrada, é que com a destinação preferencial aos projetos sociais – outra determinação da norma do CNJ – os magistrados passaram a perceber o benefício que estava sendo feito em prol da sociedade e a aplicar mais a medida. “Nos últimos anos acabamos com a imagem de que a pena alternativa representava impunidade”, diz.

Boas práticas selecionadas – Entre os projetos vencedores no ano passado, avaliados por uma comissão constituída pela magistrada titular da vara, promotores de justiça, servidores e técnicos, estão dois projetos que já haviam sido premiados pelo CNJ como Boas Práticas adotadas pelos tribunais brasileiros na aplicação de penas alternativas durante o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape).

O primeiro é o projeto “aumentando a quantidade de materiais utilizados na sala da brinquedoteca da Unidade da Apae de Ananindeua”, que recebeu R$ 54.647 em verbas pecuniárias. Antes da execução do projeto eram poucos os materiais em uso, considerando a quantidade de usuários que deles se utilizam. A instituição atende diariamente de segunda a sexta cerca de 250 usuários com deficiência intelectual, múltipla e autismo na faixa etária de 0 a 50 anos de idade, que recebem atendimento multidisciplinar, com serviços especializados de saúde e apoio educacional – Programa de Habilitação e Reabilitação de Jovens e Adultos. São utilizados 30 minutos em cada sessão de grupo de crianças, jovens e adultos.

O outro projeto selecionado, que recebeu R$ 52.671 em verbas pecuniárias, foi o “Construindo vínculos familiares, afetivos e sociais”, da instituição Creche Lar Cordeirinhos de Deus. O abrigo presta serviço de proteção social especial de alta complexidade e tem como premissa acolher crianças e adolescentes com idade entre 7 e 12 anos de idade do sexo feminino que se encontram em situação de risco, vulnerabilidade, exclusão social e que precisam de proteção, apoio e afeto, cujas famílias encontram-se temporariamente impossibilitadas de exercer seus deveres.

Por meio da reforma realizada a partir do recurso destinado pelo Judiciário estão sendo aprimorados os serviços designados de alta complexidade na forma de abrigo, para crianças vitimadas de abuso e exploração sexual e abandono familiar, encaminhadas para o local pelos conselhos tutelares e juizado da Infância e Juventude. Atualmente estão acolhidas 20 crianças e adolescentes que se enquadram nesse padrão.

Ressocialização – Além de auxiliar os projetos sociais, as penas alternativas têm resultado em menor índice de reincidência criminal. De acordo com a juíza Andrea, são raríssimos os casos de retorno ao crime após o cumprimento da pena alternativa. Em diversos casos no estado do Pará, de acordo com a magistrada, infratores que cumpriram suas penas por meio da prestação de serviços a instituições de caridade, acabaram sendo por elas contratados após o término da pena. “Também já acompanhamos casos de pessoas de maior poder aquisitivo que, após o cumprimento da medida alternativa, acabaram se tornando padrinhos da instituição”, diz.

Para a juíza Andrea, é importante ressaltar o caráter reflexivo das penas alternativas, que além de contribuir com a redução da criminalidade e com a não reincidência dos crimes praticados, possibilita a reflexão e a sensibilização do transgressor. “Quanto mais tempo na cadeia, mais difícil será a ressocialização, há muita gente presa por crimes de pequeno potencial ofensivo que poderiam estar cumprindo de outra forma”, diz. Um dos projetos que começa a ser desenvolvido pela vara nesse sentido é um programa para que os jovens infratores consigam pagar a pena fazendo cursos profissionalizantes.

Resolução 154 – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sócias – a Resolução CNJ n. 154, de 2012 –, foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade e uniformizar as prestações pecuniárias, aprimorando a qualidade da destinação destas penas.

Conforme a Resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição, estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias