Tribunal promove intercâmbio cultural para jovens do socioeducativo de Roraima

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Foto: Nucri/TJRR
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No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos de criação, o Tribunal de Justiça de Roraima promoveu uma ação voltada à ampliação do acesso à cultura e à leitura para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A atividade ocorreu na sexta-feira (11/7), com uma visita guiada ao Museu Integrado de Roraima e à Biblioteca Pública Estadual, em Boa Vista.
A iniciativa faz parte do projeto Leitura Abre Portas, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em parceria com a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) executado no Sistema Socioeducativo de Roraima. Para a realização desta atividade específica, houve também a colaboração da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult).
Participaram da visita guiada os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho (CSE), acompanhados por servidores e técnicos das instituições envolvidas.
A bibliotecária do TJRR e integrante do projeto, Madrice Cunha, explica que o passeio foi planejado como uma atividade educativa e cultural durante o recesso escolar dos adolescentes.

“Eles estão de recesso, então organizamos essa programação junto aos parceiros do projeto, para que pudessem vivenciar novas experiências e conhecer de perto esses espaços de cultura e aprendizado.”

Durante a visita ao Museu Integrado, os jovens exploraram exposições sobre a história e identidade de Roraima. Segundo Eriendrell Medeiros, chefe da Divisão de Difusão Turística da SECULT, a proposta foi mostrar que o museu é um espaço vivo e acessível a toda a sociedade.

“O museu está sempre de portas abertas, e é importante que os adolescentes saibam que este espaço existe, pertence a todos nós e guarda um rico patrimônio cultural.”

Na Biblioteca Pública Estadual, os participantes conheceram o funcionamento do acervo, a história da instituição e participaram de uma roda de contos inspirada na obra Mil e uma noites, que reúne histórias populares do Oriente Médio e do Sul da Ásia. Ao final da atividade, cada adolescente recebeu livros doados pela Biblioteca, como estímulo à continuidade do hábito da leitura.
Para o diretor do CSE, Genildo Pedro da Silva, a ação representa uma oportunidade de aprendizado e integração com espaços que muitas vezes estão fora do alcance desses jovens. “Durante o cumprimento das medidas, eles têm poucas chances de conhecer pontos turísticos e locais de relevância cultural. As férias escolares nos permitem desenvolver atividades como essa, que contribuem para a formação pessoal e social dos adolescentes.”
A subdiretora de Apoio Multidisciplinar do GMF, Débora Gomes, ressalta que a visita reforça o papel transformador da leitura. “Eles vivenciaram, na prática, o impacto positivo que o contato com a cultura pode ter. É uma oportunidade para ampliar o repertório sociocultural e acessar outras possibilidades dentro da rede de garantias de direitos.”
O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA , instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece como direitos fundamentais da criança e do adolescente o acesso à educação, à cultura e ao lazer. Aos 35 anos, o Estatuto permanece sendo um marco legal essencial para a proteção integral e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A ação garante o compromisso das instituições com os direitos garantidos pelo Estatuto, principalmente:
Art. 4º – que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária;
Art. 53, inciso IV – que assegura à criança e ao adolescente o direito de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, bem como a programas suplementares de caráter cultural;
Art. 58 – que trata da valorização cultural nas atividades escolares, especialmente para jovens em situação de risco ou vulnerabilidade;
Art. 71 – que garante o direito de acesso às fontes da cultura nacional e o apoio às atividades culturais, esportivas e de lazer;
Art. 100 – que orienta a aplicação das medidas socioeducativas com base nos princípios da proteção integral, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e do respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
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