Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. A medida autorizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Defensoria Pública, permite incluir a expressão “não binário” mediante requerimento junto ao cartório do estado.
A determinação é pioneira e permite a alteração de forma administrativa para quem tem seus registros de nascimento em cartórios do Rio Grande do Sul, sem necessidade de buscar a via judicial. Ela é válida para pessoas maiores de 18 anos completos e que estão habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
Fonte: TJRS