Tribunal federal aposta em transparência em novo portal

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A Lei de Acesso à Informação completará cinco anos de vigência e nesse período o TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) já criou e aperfeiçoou vários serviços para ampliar o acesso do cidadão às informações do tribunal. A mais recente novidade foi o lançamento do portal do TRF2 (www.trf2.jus.br) em 1º de fevereiro. Com interface mais simples, o portal traz aos usuários, entre funcionalidades, uma que promete facilitar, e muito, a vida de quem precisa consultar dados.

Durante o período experimental, usuários enviaram críticas e sugestões para aprimorar a página, com atualizações constantes, tanto no que concerne às informações veiculadas, quanto aos recursos de que dispõe. Agora, o portal passa a ser a página principal do tribunal.

Ferramenta de busca

O Portal Único de Pesquisa, no novo site, permite ao usuário a pesquisa simultânea em diversas bases de dados do órgão, a partir de um só ponto de consulta. Na prática, o serviço permite ao interessado digitar um termo no campo de pesquisa – que aparecerá em destaque na página inicial – e acessar a todos os conteúdos do sítio em que o termo conste.

Se o pesquisador escrever no campo a palavra “medicamento” ou a expressão “crime ambiental”, por exemplo, em segundos ele receberá uma lista de resultados classificados por categorias, com todas as decisões judiciais publicadas, notícias, processos em andamento e qualquer outra fonte de informação em que figure a palavra ou a expressão digitada. Recurso inédito no Judiciário brasileiro, o Portal Único de Pesquisa é fruto de dois anos de trabalho.

A ideia de coordenar e fornecer as informações de forma integrada parte do conceito de dever de transparência dos entes públicos, que está na base da própria Lei de Acesso à Informação.

Acessibilidade

Simplicidade é a palavra de ordem que orienta o funcionamento de todos os recursos do novo site. Com aparência limpa e estrutura organizada para garantir navegação mais ágil, o ambiente foi desenvolvido para atender exigências de acessibilidade de pessoas com deficiência, como é o caso do serviço de consultas por comando de voz, disponível quando o acesso é feito através do navegador Google Chrome.

Além disso, a página é responsiva, ou seja, capaz de se adequar ao formato de tela do equipamento do usuário, seja um microcomputador, um celular com acesso à internet ou um tablet.

Fonte: TRF2