O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou o Plenário Virtual para que advogados, advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas possam acompanhar, em tempo real, as sessões de julgamento virtuais. O painel foi implantado no dia 30 de junho e segue as diretrizes Resolução n. 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A grande inovação da solução é a publicização da realização das sessões de julgamento virtuais dos processos públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa. As sessões de julgamento virtual são aquelas realizadas em ambiente virtual próprio de forma assíncrona. Elas têm duração de seis dias úteis e podem ser encerradas antes do final do prazo quando esgotadas as pautas.
O Plenário Virtual é uma solução desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) e cedido ao TJDFT. Para acessá-lo, basta ir para a página do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e clicar em “plenário virtual” no lado esquerdo página.
No Tribunal, o Plenário Virtual foi implantado após a edição da Emenda Regimental n. 33/2025 e da Portaria GPR n. 359/2025. A norma regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no sistema PJe de 2.ª instância.
De acordo com a Portaria, a ementa, o relatório e o voto inseridos pelo relator no ambiente virtual serão divulgados no início da sessão de julgamento. Os demais julgadores terão até seis dias úteis para se manifestar. Os votos serão divulgados à medida que forem proferidos e computados na ordem cronológica.
A nova regra prevê que as sustentações orais e os pedidos de retirada de pauta virtual para presencial devem ser apresentados até 48h antes do início da sessão. Os pedidos de esclarecimentos de matéria de fato, por sua vez, podem ser apresentados antes ou durante o transcurso do julgamento.
Todos os atos relativos à sessão de julgamento, como o cadastro de votos pelos membros do tribunal e a juntada de petições relativas ao julgamento, continuam sendo realizados no PJe.
Sustentação oral
Nos casos de hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, advogados e demais habilitados no processo podem juntar as sustentações por meio eletrônico em local próprio no menu dos autos digitais. Elas devem ser apresentas após a publicação da pauta e até 48h antes do início do julgamento em ambiente virtual.
Para a anexar a sustentação, o advogado deverá acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe2i e selecionar o tipo de arquivo, áudio ou vídeo, que será submetido ao colegiado. O advogado deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto no Regimento Interno do TJDFT.