Tribunal de Justiça do RS anuncia retorno gradativo do atendimento presencial

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Foto: TJRS
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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na sexta-feira (5/6) a Resolução nº 010/2020-P, estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do Sul, que estava funcionando por meio do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo governo do Rio Grande do Sul pelo Decreto 55.240/2020. Tal mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual. As normas anunciadas hoje pelo TJ estão em concordância com o Art. 2º da Resolução nº 322/2020 do CNJ, que estabelece no âmbito do Judiciário medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19.

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes (quando possível, divididas em três grupos, de modo que cada grupo trabalhe uma semana presencial e duas remotas). Devem ser constatadas as condições sanitárias de saúde pública que viabilizem tais iniciativas, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade, conforme divulgação semanal promovida pelo Poder Executivo. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço no dia 29 de junho, com todas as condições sanitárias necessárias. Também nesta data serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como máscaras e álcool gel, a magistrados, servidores e estagiários, conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da Covid-19 instalado pelo TJRS. Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível neste retorno gradativo, o uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, além da medição de temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool 70º. A chefia de cada unidade irá organizar escalas presenciais de servidores e estagiários em revezamento, excetuando os servidores que sejam do grupo de risco.

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus em determinada região do estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o juiz diretor do Foro da Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

Fonte: TJRS