TJSP deve prestar informações sobre execução de precatórios do município de Araraquara

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Foto: Gedeão Dias/TJSP
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A Coordenadoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (DEPRE/TJ) tem 48 horas para prestar informações, à Corregedoria Nacional de Justiça, sobre procedimento de sequestro do valor de R$ 21.432.039,87, do município de Araraquara (SP), referente ao pagamento insuficiente de precatórios. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em pedido de providências formulado pelo município paulista.

No processo, o município alega que, desde 2017, está enquadrado no regime especial de precatórios, instituído por força da Emenda Constitucional n. 94/2016, e que a dívida representa, aproximadamente, 25% do orçamento anual da municipalidade. Afirma também que, desde essa data, tem destinado cerca de R$ 80 milhões para pagamentos de precatórios

Esclarece ainda que, no período da pandemia da Covid-19, ocorreram atrasos em depósitos, em razão da necessidade de repasse de recursos para a área da saúde e que “o elevado estoque de precatórios, somado à crise financeira que assola o (…) Município, formam a tempestade perfeita para um breve colapso das finanças de Araraquara”.

Sendo assim, a municipalidade pediu, liminarmente, a suspensão do procedimento de sequestro de valores, até o julgamento final do pedido de providências, bem como, ao final, que seja determinado ao TJSP “que passe a considerar as insuficiências dos depósitos mensalmente, ao invés de anualmente, permitindo, por conseguinte, o reajuste do índice da RCL a partir das dívidas vencidas e vincendas”.

Além do pedido de informações pormenorizadas por parte da DEPRE/TJ, o corregedor nacional solicitou a juntada do plano de pagamento aprovado em relação ao período debatido, informando, ainda, se a questão objeto do pedido de providências já foi judicializada.

Agência CNJ de Notícias

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