TJBA deve cumprir prazo mínimo de 10 dias para entrega de laudos em concurso

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A 6ª Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que observe prazo de mínimo dez dias para a convocação dos candidatos à quarta fase do concurso para outorga de delegação de serventias extrajudiciais de notas e registros. Nesta fase, os candidatos devem entregar laudos neurológicos e psiquiátricos.

Candidatos convocados, autores do Procedimento de Controle Administrativo 0005122-96.2015.2.00.0000, alegam ter tido apenas dois dias úteis para providenciarem os laudos, reservarem hotel e passagens aéreas para se apresentarem no TJBA. A publicação do edital de convocação foi feita no dia 21 de outubro de 2015, uma quarta-feira, e a entrega dos laudos foi marcada a partir do dia 26 de outubro. Os candidatos pediram que fosse observada antecedência mínima de 15 dias e que a entrevista pessoal fosse realizada em data compatível com a do exame psicotécnico.

Para o relator do procedimento, conselheiro Bruno Ronchetti, a concessão de poucos dias para o cumprimento da exigência poderia inviabilizar o cumprimento da medida e acabar por excluir estes candidatos do concurso. Além disso, como o certame tem abrangência nacional, há candidatos aprovados na terceira fase que residem distantes de Salvador, o que poderia dificultar ainda mais a situação destes candidatos.

De acordo com o relator, a Resolução 81 do CNJ, que dispõe sobre os concursos de provas e títulos para as serventias extrajudiciais, não fixa o prazo necessário para obtenção dos laudos, mas a imposição de prazos exíguos a alguns candidatos para o cumprimento da determinação viola o princípio da isonomia e também o da razoabilidade.

Em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, o relator acolheu parcialmente o pedido dos candidatos, determinando que o TJBA observe prazo não inferior a dez dias na convocação para a quarta fase do concurso. Não foi aceito o pedido para que a entrevista pessoal fosse realizada em data compatível com a do exame psicotécnico, pois o tribunal informou que o laudo psicológico é imprescindível à entrevista pessoal.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias