CNJ pede providências ao TJMG para provimento definitivo de juiz em comarca

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Em decisão da 6ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a adoção de providências, a fim de garantir o provimento definitivo do cargo de juiz de Direito à Comarca de Carlos Chagas.

Segundo o autor do Procedimento de Controle Administrativo 0004197-03.2015.2.00.0000, o advogado Marcio Luiz de Souza Junior, a comarca está há mais de seis meses sem juiz, sendo atendida apenas por juízes substitutos. Como a comarca é de entrância inicial, os juízes substitutos designados também acabam atuando lá por curtos períodos, pois são promovidos para outras comarcas.

“Sempre quando os novos juízes aprovados em concurso são designados para atuar nessas comarcas, em curto prazo de atuação são promovidos, deixando a população à espera por novo magistrado, em um ciclo vicioso”, explica o autor do procedimento. Atualmente a comarca é atendida pelo juiz titular de Nanuque, que atua na condição de juiz cooperador. O município de Nanuque fica a cerca de 45 quilômetros de Carlos Chagas.

A ausência de um juiz na comarca, segundo o advogado, tem trazido problemas tanto para os jurisdicionados quanto para os membros da advocacia que lá atuam. “Sem juiz, não há sentença. Não havendo sentença, diante da realidade local que em sua maioria os profissionais são contratados por contrato de risco, inexistem pagamentos de honorários”, diz o autor do pedido.

O tribunal alega que em julho de 2014, quando tomou posse a nova direção do tribunal, 49 comarcas estavam sem juiz titular e havia 98 cargos de juiz de Direito vagos. As vagas, no entanto, não poderão ser preenchidas em sua totalidade pois o tribunal excedeu o limite de alerta para despesas com pessoal. O tribunal decidiu então pela instituição de regiões administrativas, com designação de juízes para atender a regiões com comarcas de entrância inicial e segunda entrância que estavam sem juiz exclusivo. A medida foi questionada no CNJ em 2015 e encontra-se suspensa.

“Considerando as justificativas declinadas pelo TJMG, e considerando, também, a garantia institucional da autonomia orgânico-administrativa e financeira dos tribunais pátrios, recomendo à Corte Estadual de Minas Gerais que envide esforços extras para conferir andamento mais célere aos processos em curso na mencionada Comarca, até que a solução definitiva seja implementada”, afirma o voto do conselheiro relator, Carlos Eduardo Dias, acompanhado de forma unânime pelos conselheiros.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias