Portal vai unificar acesso a serviços eletrônicos da Justiça

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Foto: Banco de Imagens/TRT14
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 349ª Sessão Ordinária na terça-feira (19/4), ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que hoje se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

O Portal de Serviços permitirá à advocacia, promotoria e defensoria públicas, além de qualquer parte cadastrada, consultar em um único endereço eletrônico o andamento de processos ou comunicações processuais e peticionar em ações judiciais. A partir de um login único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos diferentes sistemas processuais.

A resolução aprovada também reforça a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais (citações e intimações, por exemplo) serão efetivadas. Ambos serão integrados ao Portal de Serviços.

O espaço virtual que hospedará todas as inovações é a Plataforma Digital do Poder Judiciário. Instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos diferentes sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 sistemas ativos para 14.

A Plataforma Digital é um dos produtos do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Atualmente, o processo de integração dos tribunais a ela está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho.

Serviços

O texto do Ato Normativo n. 0001045-97.2022.2.00.0000 detalha os procedimentos de como ocorrerá o peticionamento pelo Portal de Serviços, que gerará um protocolo com identificação de processo, pessoa, data e horário em que a petição for feita. A movimentação também fará o sistema criar um algoritmo para criptografar os documentos que forem anexados à petição. O normativo do CNJ também define o que será considerada indisponibilidade e estabelece prorrogações de prazos processuais nos casos específicos em que sejam afetados pelo sistema fora do ar.

Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está substituindo os meios de publicação oficial do Poder Judiciário, como os Diários de Justiça eletrônicos dos tribunais, também será hospedado no Portal de Serviços. As edições do DJEN têm o conteúdo de despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), assim como a lista de distribuição de processos judiciais entre magistrados e magistradas.

O DJEN também contém as informações que já são publicadas na Plataforma de Editais do CNJ, como atas de registro de preço, extratos de inexigibilidade de licitação, contratos, lista de empresas impedidas de licitar, entre outras. E ainda publica atos processuais conforme determinados em normativos de tribunais e conselhos, além das intimações endereçadas à advocacia nos sistemas de processo judicial eletrônico, desde que não exija vista ou intimação pessoal.

Domicílio Judicial Eletrônico

As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o Domicílio também foi instituído originalmente em 2016, na Resolução CNJ n. 234, e será integrado ao Portal de Serviços. O normativo aprovado pelo Plenário do CNJ estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para a adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais.

O cadastramento das instituições que operam o Sistema de Justiça, dos órgãos estatais, das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuam, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico, inovação que ganhou espaço nos últimos anos, acontecerá exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por Edital, que será realizada por meio do DJEN.

Interoperabilidade

O Plenário do CNJ aprovou também, nesta terça-feira (19/4), uma resolução para efetivar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de tramitação eletrônica de processos utilizados pelos tribunais e pelo Ministério Público. O Ato Normativo n. 0002077-40.2022.2.00.0000 mudou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2013 ao estabelecer prazo de 180 dias para instalação da versão mais atual do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O normativo institui ainda prazos para os órgãos informarem ao CNJ sobre a atual versão do MNI adotada, criarem um cronograma de implantação da nova versão e informarem do funcionamento da nova versão do MNI ou da justificativa do atraso. Para conciliar a discrepância da infraestrutura digital no país, os tribunais terão prazo para migrar gradualmente para a nova versão. De acordo com a mesma norma, a indisponibilidade do MNI acarretará a prorrogação dos prazos processuais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 185/2013.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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19/04/2022 349ª Sessão Ordinária

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