Instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro -PDPJ-Br tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O principal objetivo deste normativo é modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

A plataforma permitirá o oferecimento de multisserviços e com possibilidade de ser adaptada conforme necessidades e demandas específicas, sem dúvida uma das principais demandas dos Tribunais.

Desta forma, será reconhecido que, além do PJe, há outros sistemas públicos e gratuitos, atualmente em produção em vários tribunais; e que os custos de migração para uma plataforma única não seriam compensatórios. Opta-se, portanto, por autorizar sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ, mas com o condicionante de que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender às mesmas demandas, mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo CNJ.

Ao incentivar e fomentar o desenvolvimento colaborativo, os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

O funcionamento deste modelo depende fundamentalmente de dois fatores: agregação dos tribunais e governança. E aqui encontramos outro norte da normatização proposta.

Pretende-se com isso consolidar no Judiciário brasileiro a política para a gestão de processo judicial eletrônico e integrando todos os tribunais do país e finalizando de uma vez por todas com os conflitos entre qual é o melhor sistema, mas, mantendo o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico patrocinado pelo CNJ e principal motor da nova política.

Assim, essa nova política busca o alinhamento de todos os Tribunais do Brasil com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos. Fortalecendo a interoperabilidade entre sistemas diversos e criando o ambiente para que os tribunais migrem voluntariamente para um sistema único em médio e longo prazo. 

Destaca-se como pontos principais:

1)         definição que não se deve permitir, em momento a ser futuramente definido, contratação de sistemas privados, mantendo-se a tradição da não dependência tecnológica, sedimentada de longa data neste Conselho;

2)         reconhecer que os sistemas públicos, ou seja, desenvolvidos internamente pelos tribunais, são todos válidos e não estão em total desconformidade à política pública de consolidação da Plataforma Digital do Poder Judiciário, com a premissa que os novos desenvolvimentos serão realizados no modelo da nova Plataforma; 

3)          a plataforma tecnológica de processo judicial foi definida como uma política pública; 

4)          a possibilidade de utilização de nuvem inclusive provida por pessoa jurídica de direito privado, mesmo na modalidade de integrador de nuvem (broker).