Plenário determina afastamento do magistrado que concedeu liberdade ao próprio filho

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360ª Sessão Ordinária do Conselho Naciona de Justiça, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do juiz titular da 1ª Vara de Floriano/PI, por haver beneficiado o próprio filho em uma decisão. Relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0002447-53.2021 foi julgado pelos conselheiros na tarde de terça-feira (22/11), na 360ª Sessão Ordinária.

Em 2021, o filho do magistrado foi preso em flagrante por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e não prestar socorro à vítima. Na ocasião, o juiz concedeu liberdade provisória ao filho, alegando que ele poderia sofrer algum atentado na cadeia. No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aplicou pena de censura ao magistrado.

O ministro Salomão destacou a extrema gravidade da conduta do juiz piauiense. “Penso que se o magistrado faz isso à luz do dia, imagina o que não faz na calada da noite. Nunca tinha visto alguém que assina uma liberdade provisória para o próprio filho para não receber atentado na cadeia. Que exemplo esse juiz dará na comarca se apenas a censura for aplicada?”, questionou.

O conselheiro Marcello Terto apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Mario Maia. Com a revisão disciplinar, acolhida por maioria pelo Plenário do CNJ, os fatos serão novamente analisados, com possibilidade de modificação da penalidade aplicada, tendo os conselheiros decidido pelo afastamento cautelar do magistrado.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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