O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em decisão unânime, pena de disponibilidade à magistrada Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os conselheiros entenderem que a juíza designou servidores para desempenharem funções específicas da magistratura, inclusive sentenças.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0002416-38.2018.2.00.0000, após eliminar a possibilidade de prescrição, observou que servidores podem auxiliar os magistrados durante o julgamento, mas o auxílio prestado “não pode ser confundido com o ato de presidir”.
“As servidoras apreciaram pedidos formulados pelas partes, deferindo ou não, e proferiram sentenças. Até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”, disse o corregedor. A conselheira Jane Granzoto acrescentou que a juíza emprestou a sua assinatura digital às subordinadas, o que em si já configura infração disciplinar.
Na 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 6 de junho, o relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, recomendou a punição de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. “O que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever de presidir audiências de instrução e de julgamentos, proferir sentenças, deferir provas e, consequentemente, de garantir a adequada prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e aos mais vulneráveis”, votou o relator.
“É direito fundamental do cidadão que seu pleito seja analisado por juiz togado”, manifestou o conselheiro. No voto, Madruga citou caso de anulação de decisão por falta de juiz presente. E resgatou episódios em que, em audiências diversas, em mesmo horário, a magistrada constaria como responsáveis pela condução dos trabalhos. “Seria humanamente impossível que ela estivesse em dois lugares ao mesmo tempo”, conclui.
Delegação a servidores
A magistrada respondeu ao PAD por delegação a servidores do ato de presidir audiências no Juizado Especial Civil do Fórum Regional de Vila Inhomorim assim como as do Juizado Especial adjunto Criminal da Comarca de Guapimirim. Ela também respondeu por ter concorrido deliberadamente para a realização das audiências simultâneas no Juizado Especial Adjunto Criminal do Fórum de Inhomirim, sem a presença de magistrado, em 27 de maio de 2010; e ainda para a realização de audiência do Juizado Especial Adjunto Criminal (Juizado de Violência Doméstica) da Comarca de Guapimirim, sem a presença de magistrado, no dia 16 de junho de 2010.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias