Plantão judiciário no Carnaval atenderá demandas de foliões

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Bloco infantil Gigantes da Lira, no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, o Carnaval deve agitar os brasileiros entre os dias 17 e 22 de fevereiro. No Judiciário, o expediente de trabalho será suspenso – assim como os prazos processuais -, mas os tribunais vão atuar em regime de plantão. Em alguns estados, haverá ações pontuais para atender e garantir a segurança dos foliões.

Em Pernambuco, o Juizado Especial Itinerante Cível e das Relações de Consumo e Criminal, o tradicional “Juizado do Folião”, será instalado pelo Tribunal de Justiça (TJPE) no dia 18 de fevereiro, durante o desfile do bloco carnavalesco Galo da Madrugada. Essa é a 14ª edição do Juizado especial durante o Carnaval. A ação foi suspensa durante os anos 2021 e 2022, devido à pandemia de Covid-19.

O Juizado do Folião funcionará no sábado (18), das 13h às 21h, em dois pontos de apoio nos quais os cidadãos poderão fazer o registro de casos urgentes, tanto na área cível, quanto criminal: no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, na avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio; e na Estação Central do Metrô do Recife, situada na Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José. Ambos polos ficam próximos ao desfile do Galo da Madrugada.

Segurança das crianças

Para garantir a segurança dos pequenos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu um espaço de 300 metros após a área de dispersão na Rua Frei Caneca para manobra de carros alegóricos que desfilam na Marques de Sapucaí. A medida proíbe a entrada de crianças e adolescentes no local.

A medida pretende evitar que situações como a ocorrida no Carnaval de 2022, realizado excepcionalmente no mês de abril, quando uma criança de 11 anos morreu em consequência do atropelamento que sofreu por um carro alegórico próximo à área de dispersão.

A Portaria n. 1/2023 da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (TJRJ) estabelece ainda que o Conselho Tutelar do Centro atuará previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo. O objetivo é preservar a área de segurança em benefício das crianças. A equipe também estará presente nos dias dos desfiles para orientar e garantir a integridade física dos meninos e meninas, em atuação conjunta com os comissários e voluntários do Juízo. Ressalta a norma que a área deverá ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações.

Ainda de acordo com a Portaria, fica proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo. Já nos desfiles de escolas de samba em que predomine a presença de adultos, a participação deles, inclusive na bateria, só é permitida mediante autorização da Vara de Infância. Vedada também a participação de crianças e adolescente em carros alegóricos com mensagens negativas ou com apologia a crimes e contravenções.

Nas escolas de samba mirins, os desfiles deverão começar a partir das 18h, com término previsto até às duas horas da manhã. Neste caso, as crianças a partir de 10 anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos.

Quanto aos bailes carnavalescos infanto-juvenis, crianças e adolescentes podem ingressar, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto autorizado. A festa deve ser encerrada até meia-noite. Já nos bailes noturnos, menores de 16 anos só poderão ingressar e permanecer se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.

O Judiciário orienta que as crianças participantes dos desfiles sejam identificadas com crachás ou pulseiras, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, inclusive à água.

Alta temporada

No Paraná, o plantão judiciário vai atender, no primeiro e segundo graus, casos urgentes. Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizará a segunda fase da “Operação Litoral”, iniciada na última segunda-feira (13/2), até o dia 24 de fevereiro.

A ação conta com a participação do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e das Polícias Civil e Militar do estado. Esta é a 25ª edição da Operação que atenderá as cidades litorâneas de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná.

De acordo com o TJPR, o aumento do fluxo de pessoas nesse período do ano – considerado como “altíssima temporada” – exige maior atenção à área litorânea. Assim, serão disponibilizadas equipes capacitadas para a prestação de serviço jurisdicional e para orientar a população sobre procedimentos específicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além do Juizado Móvel, que atuará pela Justiça Itinerante.

Entre os atendimentos prestados estão casos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECs), Violência Doméstica e Familiar, Infância e Juventude e audiências de custódia. A van do Juizado Móvel atua apenas nas questões relativas aos Juizados Especiais Criminais – tais como perturbação de sossego, vias de fato, desacato, uso de drogas, entre outras.

Nos casos de uso de drogas, as ações são realizadas por meio do Programa Novas Pontes, desenvolvida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Criminal e pela Central de Medidas Socialmente Úteis (Cemsu).

A 1ª fase da “Operação Litoral” foi realizada no período de férias de verão – entre os dias 26 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023. No período, foram realizadas 205 audiências e outras 223 foram pautadas. Foram executadas 26 transações penais e 49 mandados foram expedidos. Os quase 80 casos relacionados ao uso de drogas foram direcionados por meio do Programa Novas Pontes.

‘Não é Não’

Já na Bahia, a Coordenadoria da Mulher do TJBA disponibilizou um “kit Carnaval” para os magistrados e magistradas de plantão, com modelos de medidas protetivas de urgência. Além disso, orientações para a proteção dos foliões, especialmente as mulheres, foram publicadas em vídeos no canal do TJBA no Youtube. “Quando a mulher disser ‘Não é Não’”, diz a presidente da Coordenadoria, desembargadora Nágila Brito nos vídeos de alerta. Em caso de suspeita de agressão, os foliões podem ligar para o número 180, para ajudar à vítima. No entanto, se o ato de violência estiver acontecendo, é preciso acionar a polícia, pelo número 190.

Na ação, a desembargadora orienta aos cuidados com o copo – para que ninguém coloque substâncias desconhecidas antes de o folião beber -, com os locais para namorar e com o crime de importunação sexual, como o beijo forçado.

Os Centros de Atenção à Mulher irão funcionar 24h, de quinta (16/2) a terça (21/2), na Praça do Campo Grande, próximo ao Monumento do Caboclo; e na Rua Sabino Silva, próximo ao Corpo de Bombeiros, além do CAMSID (Centro de Atendimento à Mulher Soteropolitana Irmã Dulce), na Cidade Baixa, que também funcionará no mesmo período para acolhimento e abrigamento provisório. É possível entrar em contato com esses centros pelo número (71) 99145-5843.

A 1ª Vara de Infância e Juventude de Salvador, por sua vez, vai divulgar um material informativo sobre os cuidados com as crianças e adolescentes na folia. Entre as orientações estão o uso de pulseirinhas de identificação e evitar os períodos de maior fluxo nos blocos e cordões, além do cuidado com a proximidade das caixas de som. A Justiça Infanto-Juvenil estará presente no Carnaval no Centro do Espectro Autista, na região do Campo Grande, na esquina com a Avenida 7; e no circuito da Barra Avenida, no qual mais de 300 servidores e agentes de proteção estarão mobilizados.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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