Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas

Você está visualizando atualmente Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas
Arte: TRT8
Compartilhe

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), homologou, na sexta-feira (24/6), o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade. No processo, a juíza titular Roberta de Oliveira Santos destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que evidencia a preocupação de efetivar a igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.

Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde. E ouviu dele que “gravidez não é doença. Ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. A mulher acabou coagida a renunciar ao posto de trabalho e à estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.

A magistrada de Parauapebas avaliou que “apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”. Na sentença, ela determinou o condenado a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, e salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, como indenização. O valor total ficou em R$ 42.241,65.

Roberta de Oliveira Santos reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”.

Fonte: TRT8

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais