Pandemia: jurisprudência e pareceres técnicos auxiliam em resposta a alta demanda

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FOTO: Luiz Silveira/Ag CNJ
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A resposta dos tribunais à onda de demandas judiciais relacionadas à saúde, prevista para atingir os tribunais após a pandemia da Covid-19, foi tema do primeiro painel do seminário “Como será o amanhã? O futuro da judicialização da saúde”, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na segunda-feira (22/6). Por videoconferência, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Dumont Reis Magalhães e Paulo de Tarso Sanseverino trataram dos meios processuais que os tribunais terão para enfrentar a quantidade de ações judiciais que se avoluma em decorrência dos conflitos provocados pela crise sanitária e econômica em curso.

Ambos os ministros lembraram a jurisprudência vigente para mediar conflitos entre usuários do sistema de saúde – público e privado –, o Estado e as operadoras de saúde suplementar. As interpretações já consolidadas pelos tribunais superiores ajudarão magistrados das instâncias inferiores a decidir questões específicas que envolvem a prestação do direito constitucional à saúde, apesar da perspectiva de crescimento da litigância.

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Jurisprudência em saúde

A ministra Assusete Magalhães ressaltou que a pandemia evidenciou a necessidade de ação conjunta dos órgãos da Justiça e dos demais Poderes para garantir o direito fundamental da saúde aos mais vulneráveis. “Temos no Brasil o Sistema Único de Saúde (SUS), que representa um avanço se o compararmos ao sistema totalmente privado dos Estados Unidos, mas, num país como o nosso, com tantas desigualdades sociais e regionais, temos uma absoluta vulnerabilidade da maioria da população no acesso aos serviços de saúde.”

A ministra refez o histórico das principais decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ nos últimos anos, período no qual a demanda por serviços de saúde explodiu no país. Entre 2008 e 2017, processos judiciais com o tema Saúde cresceram 130% enquanto o número das ações relativas aos demais temas aumentou em 50%. Ao longo do mesmo período, a jurisprudência dos tribunais se adaptou à diversidade e à especificidade das causas e das circunstâncias que levam alguém a procurar o Poder Judiciário para ter direito a um medicamento ou um procedimento cirúrgico.

Ao mesmo tempo em que uma decisão do STJ autorizou, em 2013, o bloqueio de recursos públicos para garantir o fornecimento de medicamento para paciente que sofre de doença grave, a Suprema Corte estabeleceu, em 2010, uma série de critérios para o Estado fornecer remédios que não façam parte da lista ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o pedido seja por um medicamento ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, o Estado pode ser obrigado a fornecer o remédio caso a Justiça verifique demora “irrazoável em apreciar o pedido de registro”. Essa última decisão é recente e ainda depende de publicação do acórdão para passar a ter poder vinculante.

Sobre os custos das decisões, a ministra citou auditoria realizada em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério da Saúde que apontou o gasto crescente do orçamento do governo federal para cumprir decisões judiciais. O orçamento para essa finalidade se multiplicou por oito nos últimos oito anos. A partir de 2015, gastos com medicamentos e insumos passa de R$ 1 bi.

Saúde suplementar

O ministro Paulo Sanseverino lembrou que 77,5% da população dependem exclusivamente do SUS para tratar problemas de saúde e que a pandemia agravou essa desigualdade no acesso aos serviços de saúde. O ministro lembrou, no entanto, que o período pós-pandemia deverá ampliar o fenômeno da judicialização da saúde também entre os usuários dos planos de saúde privados. As causas dessa “onda de judicialização” devido à pandemia vão se somar aos motivos que justificam a crescente judicialização da saúde nos últimos anos.

“Não tenho dúvida de que haja aumento significativo da judicialização, tanto em função da crise sanitária quanto da econômica; daí a necessidade da maior utilização das ferramentas disponíveis e aperfeiçoamento das ferramentas”, afirmou o ministro. Segundo Sanseverino, a rede de núcleos de apoio técnico a decisões em processos de saúde criada pelo CNJ – os NatJus – e a plataforma digital para assessoramento técnico em casos de emergência são bons exemplos de como o Judiciário tem lidado com a judicialização.

“Quando recebe pedido de liminar, o juiz pode pedir manifestação de médicos dos NatJus locais ou do NatJus Nacional. São médicos imparciais que fornecem uma segunda opinião médica. No fundo, em conflitos envolvendo planos de saúde e um usuário, é uma terceira opinião médica que pedimos porque o magistrado já tem duas opiniões: uma opinião favorável à concessão do bem ou serviço e outra, desfavorável”, afirmou.

A criação dos serviços de assessoramento técnico à magistratura em ações de saúde é obra do Fórum da Saúde, cuja supervisora é a conselheira Candice Jobim, que mediou o painel sobre a judicialização da saúde e a pandemia, junto com a juíza federal, Kátia Balbino. Em 2017, o trabalho dos núcleos evoluiu para a criação da plataforma e-NatJus, ferramenta on-line para repositório de pareceres médicos que respaldam os juízes de todo o país em decisões que envolvam temas da saúde, como pedidos de medicamentos. Em 2019, a ferramenta passou a oferecer a possibilidade de emissão de pareceres durante 24 horas, sete dias por semana, com o apoio dos profissionais do Hospital Albert Einstein.

O debate foi transmitido pelo canal do CNJ no YouTube e contou com 2.140 visualizações da programação da manhã do seminário.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Assista no nosso canal no YouTube a transmissão completa do evento: