Ocorrências nas Olimpíadas superam previsões do Juizado do Torcedor

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O juiz Rafael Estrela Nobrega, coordenador do plantão do posto avançado do Maracanã do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), avalia que o número de ocorrências criminais registradas na primeira semana de competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016 superaram as expectativas. Ingressos falsos, cambismo, provocação de tumulto, lesão corporal, desacato e até mesmo crime contra o consumidor foram alguns dos casos registrados desde a abertura do evento, no dia 5 de agosto.

“São diversos fatos penais, como produtos impróprios para consumo que estavam sendo comercializados, cambistas com associação criminosa e desacato, entre outros. Por ser uma olimpíada, não esperávamos tantos casos de natureza criminal. Houve ainda casos em que o consumidor lesado ajuizou ações cíveis em face do Comitê Organizador, porque o comitê, arbitrariamente, alterou horários de algumas competições e não prestou um bom atendimento no que se refere ao serviço de alimentação e fila”, informou o magistrado.

O juiz destacou que, na primeira semana de competições, o Juizado realizou audiências até mesmo de defesa do consumidor, referindo-se à ação movida por torcedores que compraram ingressos para a partida de vôlei feminino entre as seleções do Brasil e China, pelas quartas de final, marcada anteriormente para às 10h de terça-feira (16/8), e que teve o horário alterado para 22h15.

Natureza cível – “São diversas ocorrências que estão sendo trazidas ao Juizado do Torcedor, inclusive demandas de natureza cível. No caso da decisão do Comitê Organizador de mudar o horário do jogo, de forma unilateral, a Justiça entendeu que isso violava os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, determinou que o comitê disponibilizasse ingressos no novo horário estabelecido, para que os torcedores tivessem garantido o seu direito de assistir a partida”, ressaltou.

Os casos de turistas alemães e espanhóis que sofreram assaltos na Estrada das Paineiras, em Santa Teresa, região central do Rio, e de uma torcedora que tentou invadir a pista do Sambódromo, no final da disputa da maratona, no domingo (14/8), também foram citados pelo magistrado.

“Nosso trabalho aqui no plantão do Juizado tem sido intenso e contínuo. Estamos, também, prosseguindo com o processo em relação ao crime cometido nas Paineiras, quando um casal alemão e um grupo de turistas espanhóis foram assaltados. Além disso, em audiência realizada no domingo, o Juizado decidiu pela transação penal em relação à uma torcedora que tentou invadir o sambódromo já no final da disputa da maratona feminina. A torcedora foi condenada ao pagamento de uma cesta básica, no valor de R$ 200,00, além de ser proibida de ingressar nos locais onde ocorrerem eventos esportivos relacionados aos jogos Olímpicos e Paralímpicos até o final das competições”, relatou.

Fonte: TJRJ