Nota oficial sobre hasteamento de bandeira do Brasil Império no TJMS

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Foto: Romulo Serpa/CNJ
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta segunda-feira (6/9) a retirada da bandeira imperial do mastro principal do pavilhão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

A deliberação atende ao pedido em representação de membros do CNJ diante da conduta do presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que, ordenou o hasteamento da bandeira do Brasil império entre os dias 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.

A decisão considera que a bandeira hasteada não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro e, ainda, a necessidade de manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local. “A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirma Fux em sua decisão.

A Constituição Federal estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como sistema de governo. Além disso, a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano.

Os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

Agência CNJ de Notícias