Ministro Luis Felipe Salomão destaca desafios da judicialização da saúde suplementar

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Seminário em Comemoração ao Dia Mundial da Saúde, ministro Luis Felipe Salomão - Foto:G.Dettmar/Ag.CNJ
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão comentou ser muito oportuna a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de celebrar o Dia Mundial da Saúde, marcado pela relevância do papel do Poder Judiciário para enfrentamento do tema, e, ao mesmo tempo, pelo triste momento da pandemia da Covid-19. A afirmação do ministro foi feita durante o painel “A judicialização da saúde suplementar” no Seminário Digital em Comemoração ao Dia Mundial da Saúde, realizado nesta quinta-feira (8/4).

“Hoje, numa população de quase 190 milhões de pessoas, temos mais de 50 milhões sendo usuários do sistema de saúde complementar. É claro que o Judiciário tem um papel relevantíssimo. E no âmbito da segunda seção, que integro, acompanho de perto nessa última década toda a evolução desses números”.

O ministro abordou os precedentes mais relevantes e atuais no âmbito do STJ. No caso do fornecimento de medicações pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele destacou o julgamento do Recurso Especial 1657156. “Vieram alguns requisitos diferentes para o tratamento dessa matéria, inclusive quanto à condição social e econômica do postulante do medicamento pelo SUS. Uma inovação muito grande que precisa ser bem compreendida, porque traz consequências bastante relevantes no fornecimento de medicamentos”, pontuou.

Em sua palestra, Salomão destacou também o entendimento do STJ em relação aos tratamentos experimentais, que vem evoluindo, e ao tratamento off label, quando alternativas tradicionais de tratamento já falharam ou quando o médico avalia que o medicamento pode ser útil para um paciente com uma condição semelhante a outra na qual o remédio é utilizado. “Nesses casos, desde que haja a declaração do médico e caso o juiz possa invocar a nota técnica do NatJus [Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário], tivemos algumas decisões autorizando a cobertura do tratamento off label. O precedente originário é de 2018”, frisou.

O ministro ainda falou a respeito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamando a atenção para dois princípios. “Primeiro, o princípio da deferência, quando se trata de regras estabelecidas pelas agências reguladoras. Esse tema vem sendo tratado pelo ministro Ricardo Cueva, obedecido o princípio da razoabilidade e da lógica. É muito relevante que tenhamos em mente que, se existe a agência reguladora e reclamamos que ela não funciona, vamos dar ênfase ao princípio da deferência quando a agência atua e trata de regras relacionadas aos procedimentos sob sua respectiva responsabilidade”, destacou.
Para o ministro, a outra preocupação é com a demora da própria agência reguladora em atuar para regrar a situação. Na avaliação de Salomão, a atualização promovida pela ANS a cada dois anos do rol de procedimentos não é razoável. “É preciso um mecanismo com mais agilidade, sobretudo em situações excepcionais como essa da pandemia”, ponderou.

Avaliação

Após a apresentação do ministro Salomão, a presidente da mesa, a conselheira e supervisora do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução de Demandas de Assistência à Saúde, Candice Jobim, afirmou que o NatJus é um instrumento muito relevante à disposição dos magistrados para que julguem com mais segurança.

A conselheira fez um apelo à ANS para que auxilie no sentido de que o NatJus nacional possa atender a demandas de saúde suplementar. “Quando o STJ passa a exigir nota técnica em casos de demandas de saúde suplementar, é necessário que se diga que alguns NatJus estaduais possuem essa atribuição de responder também quando é demanda de saúde suplementar, mas não são todos. E o NatJus nacional, criado com base numa parceria com o Hospital Albert Einstein, só pode responder às demandas de saúde pública, devido aos termos do acordo celebrado com Ministério da Saúde. Então, estamos em tratativas na tentativa de que o presidente da ANS consiga fazer com que coloquemos em prática o NatJus nacional para saúde suplementar”, informou.
Em relação ao princípio da deferência, citado pelo palestrante, a conselheira relembrou que o CNJ aprovou a Recomendação n. 66/2020 utilizando-se desse princípio, no qual se recomenda aos magistrados que deem deferência às tomadas de decisão dos gestores no meio da crise pandêmica.

Encerramento

Ao encerrar o seminário, a conselheira Candice ressaltou a dificuldade de falar em celebração ao Dia Mundial da Saúde no momento em que enfrentamos uma pandemia sem precedentes: “Momento em que o mundo já perdeu 2,8 milhões de pessoas para essa doença. Mas temos que celebrar a vida daqueles 74,7 milhões que tiveram a doença e conseguiram superá-la”.
De acordo com conselheira, também é necessário destacar o fato de o Poder Judiciário estar se debruçando sobre o tema da saúde, verificando a importância de se criar critérios objetivos para orientar os magistrados. “O CNJ tem trabalhado sempre no sentido de dar maior segurança ao magistrado na hora de tomar sua decisão. Hoje, temos vários instrumentos e muito mais conhecimento a respeito dessa matéria e da necessidade de se verificar se há realmente evidência científica para uso de determinado medicamento para determinada doença.”

Carolina Lobo e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias