Medidas preventivas à Covid-19 são bem recebidas por credores de precatórios no DF

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Foto: TJDFT
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A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem recebido elogios e contado com a adesão dos credores do Terceiro Acordo Direto de Precatórios que, após intimação, dirigem-se ao local para realizar o procedimento de aceite, no qual é preciso assinatura.

O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Além de receber as pessoas em local amplo e ventilado, são observados procedimentos como medição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70%, utilização de máscaras faciais e marcações físicas de distanciamento.

A COORPRE iniciou, no dia 21 de outubro, o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano. O atendimento presencial é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.

Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois são intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na  Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico.

Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou apenas a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua vedado o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.

Fonte: TJDFT