Manifestações políticas de juíza e de desembargador em redes sociais serão julgadas pelo CNJ

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Plenário do CNJ se reuniu para a 13ª Sessão Ordinária de 2023. FOTO: Nelson Jr./Ag. CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (5/9), a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) a fim de apurar denúncias de violações de deveres funcionais da magistratura por manifestações de cunho político em redes sociais. As postagens teriam ocorrido no contexto do último período eleitoral, em 2022. As duas decisões descartaram a necessidade dos afastamentos imediatos dos cargos da juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas (SP).

Nos votos apresentados para as duas reclamações disciplinares, o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pede a apuração dos fatos e ressalta que liberdade de expressão não se constitui como direito absoluto. “E, no caso dos magistrados, deve se coadunar com o necessário à afirmação dos princípios da magistratura”, registrou o ministro Salomão, ao recorrer a duas normas do CNJ: o Provimento n. 135/2022, sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele, e a Resolução 305/2019, com parâmetros para uso das redes sociais. O entendimento foi seguido integralmente pelos conselheiros e conselheiras presentes no plenário.

A juíza do TJAM Rosália Guimarães Sarmento, conforme indícios presentes na Reclamação Disciplinar 0007110-11.2022.2.00.0000, teria defendido explicitamente, em mais de um post, voto em no então candidato à Presidência da República, além de ter tecido críticas ao político adversário do seu preferido na disputa, citando que o Brasil estaria sob desgoverno, dentre outras indicações de manifestações de cunho político-partidário. O processo reúne em quatro páginas reproduções de publicações feitas pela magistrada. “Diante dessas postagens, a abertura do PAD se impõe”, disse Salomão.

Contra a conduta do desembargador Antônio Francisco Montanagna, do TRT de Campinas, pesam indicativo de falta funcional em reportagens e comentários veiculados, no contexto eleitoral do último pleito, em rede social. Nessas manifestações, o magistrado teria realizado publicações em favor de um dos candidatos, tecendo comentários de cunho ofensivo acerca de características político-partidárias e motes ideológicos da campanha eleitoral, vinculando determinada ação do governo federal a um dos concorrentes na eleição.

Além da Resolução n. 305/2019 e do Provimento n. 135/2022, o corregedor recorreu à Constituição Federal para fundamentar os seus argumentos. Conforme entendimento do artigo 95, parágrafo único, inciso III da Carta Magna, são vedadas aos juízes a dedicação a atividades políticas partidárias e as manifestações em redes sociais em apoio ou crítica a candidato, lideranças ou partidos. “Ao publicar diversas mensagens de forma independente e sem observar o regramento a que é submetido, há indícios de que o magistrado violou o seu dever funcional”, registrou o ministro Salomão.

A pauta da 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023 incluiu também uma terceira reclamação disciplinar a respeito de manifestação de magistrado em redes sociais durante o período eleitoral. A conduta sob averiguação na Reclamação Disciplinar 0007872-27.2022.2.00.0000, de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tem a ver com postagens críticas a militantes de um partido, à posição ideológica do técnico da seleção brasileira de futebol e a emissora de televisão, além de possível incitação à participação em manifestações que ocorriam no contexto eleitoral. Como nos dois outros casos, a conta de usuário da juíza na rede social foi bloqueada por determinação da Corregedoria Nacional. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista desse processo.

Texto: Luiz Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais