Mais de 3,2 mil vítimas do desastre de Mariana optam por indenização simplificada

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Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais. Foto: Rogério Alves/TV Senado
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Em dois meses, mais de 3,2 mil pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco (Vale e BHP Billiton), em Mariana (MG), aderiram ao sistema de indenização simplificado, medida inédita no país implementada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG). Desenvolvido para atender prioritariamente trabalhadores informais, as adesões homologadas e indenizadas variam entre R$ 23 mil a 570 mil e alcançam moradores de 13 municípios situados às margens do Rio Doce – sete localizados em Minas Gerais e seis no Espírito Santo.

O desastre ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). O caso é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para garantir rapidez, transparência e celeridade ao sistema de Justiça.

As categorias contempladas com as indenizações pelo sistema simplificado são carroceiros, lavadeiras de beira de rio, pescadores de subsistência, artesãos, ambulantes, revendedores de pescado, areeiros, pescadores artesanais, produtores rurais, proprietários de quiosques, pousadas, bares e hotéis. Em Minas Gerais, as indenizações são para moradores dos distritos de Baguari (município de Governador Valadares), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipara do Paraíso (Santana do Paraíso), Pedra Corrida (Periquito), Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Itueta e Naque. No Espírito Santo, são dos municípios de Linhares, São Mateus, Colatina, Aracruz, Conceição da Barra e Baixo Guandu.

De acordo o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal, o sistema indenizatório simplificado flexibiliza os meios de prova em favor dos atingidos, facilitando o procedimento da indenização e tornando-o mais célere e justo. “Categorias hipossuficientes e substancialmente informais foram, pela primeira vez, em cinco anos, reconhecidas judicialmente como impactadas e elegíveis à indenização pelo rompimento da barragem do Fundão, com o arbitramento das indenizações.”

Ele esclarece que é a primeira vez que o sistema de indenização simplificado é adotado no Brasil em causas do gênero e alcançou ampla adesão por parte dos advogados dos atingidos. “Isto ocorre porque sua construção teórica parte da premissa de que o Judiciário teria muitas dificuldades em tratar, de forma célere e isonômica, casos individuais decorrentes de indenizações em massa que ultrapassam 300 mil atingidos.”

O juiz destaca que o sistema, cuja adesão é facultativa, é inspirado na noção do “rough justice” (justiça possível) do direito dos EUA. “É um sistema totalmente digital e acessível por meio de plataforma on-line, permitindo que categorias informais, desprovidas de provas materiais concretas dos danos alegados, possam obter a sua justa e merecida indenização.”

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias