Justiça prorroga eficácia das medidas protetivas de mulheres

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FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
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Com o objetivo de garantir a proteção das mulheres e de manter a efetividade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano. A decisão foi oficializada por meio de uma orientação conjunta publicada na quinta-feira (26/3).

Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, há dificuldade de se fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas protetivas independentemente da manifestação da vítima. “A perda da eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco”, afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.

Para o cumprimento desta prorrogação, diz a orientação conjunta, podem ser utilizados canais de comunicação como e-mail, WhatsApp e telefone, devendo ser certificados nos autos a forma e se houve o cumprimento. “Sempre com a ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa”, diz a orientação.

Ainda segundo a orientação conjunta, os magistrados devem divulgar na mídia local os números de telefone que possam receber as denúncias de violência, dúvidas e quaisquer outras solicitações sobre o assunto. Isso, de acordo com a orientação, pode ajudar as vítimas impossibilitadas de comparecer aos órgãos de proteção.

Os magistrados deverão também manter contato com a polícia militar da comarca, a fim de solicitar a divulgação dos canais de comunicação da instituição, e também ressaltar a importância do aumento de rondas e do acompanhamento através da Rede Catarina.

Por fim, a orientação pede aos magistrados que enfatizem, junto à polícia civil, a necessidade de coleta dos dados atualizados dos envolvidos, tais como telefone, celular com WhatsApp e e-mail, porque isso possibilitará a comunicação com as partes de forma remota. Para Sommariva, “as ações são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz”.

TELEFONES:

Ligue 180 – Governo Federal

Disque Denúncia 181 – Polícia Civil de SC

(48) 98844-0011 – WhatsApp da Polícia Civil de SC

190 – Polícia Militar de Santa Catarina, para situação de emergência

Aplicativo PMSC Cidadão, disponível em Android ou IOS

Fonte: TJSC