Justiça Federal já liberou R$ 6,2 milhões para enfrentamento à Covid-19 no Pará

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Arte: TRF1
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A 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA) liberou R$ 5.221,00 para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) aplicar em ações de enfrentamento à Covid-19. Os recursos são provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais que tramitam na unidade. Desde o final de março, já são mais de R$ 6,2 milhões destinados pela Justiça Federal para ajudar no combate à pandemia no Pará.

No despacho que assinou, o juiz federal Marcelo Honorato ressalta que os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para a aquisição de 100 aventais TNT, 100 máscaras TNT, 50 máscaras do tipo viseira, 100 máscaras neoprene, 50 borrifadores e dois termômetros infravermelhos.

Com base em dispositivo de provimento da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que direciona os recursos prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários à prevenção da pandemia, o magistrado ressalta que “o rol de materiais e equipamentos médicos contido na norma não é exaustivo, razão porque outros insumos e utensílios, ainda que não especificamente mencionados no art. 2º, poderão ser adquiridos com tais recursos, desde que sirvam ao atendimento à saúde da comunidade assistida pela instituição nesse período de enfrentamento à pandemia.”

A liberação dos recursos se soma a outras destinações que a 1ª Vara de Marabá deferiu no início de maio passado, quando foram transferidos R$ 50 mil para a Secretaria de Saúde do Município, R$ 16.943,46 para o Lar São Vicente de São Paulo, R$ 9.073,00 para o Instituto Servi e R$ 3.755,00 para a Apae, que agora recebeu mais R$ 5.221,00.

Tanto a secretaria como as três entidades utensílios e insumos médicos, Foi fixado um prazo de 90 dias, a contar da efetiva transferência dos valores, para prestação de contas pelos beneficiários privados. A prestação de contas deverá ocorrer por meio da apresentação das notas fiscais, faturas, comprovantes de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização dos recursos.

Fonte: SJPA/TRF1