Justiça Federal implanta projeto de conciliações prévias em juizados

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Desde o dia 13 de julho, a Justiça Federal do Rio de Janeiro conta com projeto piloto de conciliações prévias, que visa à solução de conflitos em matérias cíveis, antes mesmo da citação das partes. A iniciativa é do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol), conforme disciplina da Portaria nº 001/2015 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Para a coordenadora do Núcleo, juíza federal Aline Miranda, a “conciliação normalmente é melhor para as partes, porque é possível entender o conflito de forma adequada, para além da letra fria do papel”.

A iniciativa, neste primeiro momento, abrange três juizados Especiais Federais – os 2º, 4º e 10 º JEF’s – em ações de responsabilidade civil que envolvam a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios. Os processos tratam de assuntos que vão desde problemas relativos a cartões de crédito até a demora na entrega de encomendas, por exemplo.

Ata da Audiência tem força de Alvará
O projeto permite que, logo após a distribuição do processo, as partes possam resolver o conflito de maneira consensual, por meio de uma audiência de conciliação, a ser realizada na sede do Cesol. Nesse momento, quando é possível chegar a um entendimento, a própria ata de audiência tem força de alvará, o que permite o pagamento em até 30 dias, se for esse o caso. Tudo muito simples e rápido. A equipe do Centro Judiciário estima realizar uma média de 30 a 40 audiências por semana.

A experiência anterior, com rodadas de audiências de conciliação em processos já em tramitação nos juizados, demonstra que, a partir do momento em que as partes conversam, a chance de chegarem a um acordo é de mais de 80%. É com a mesma expectativa que o Centro Judiciário trabalha para esta nova fase, quando o processo acaba de ser distribuído.

A iniciativa de conciliar atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2010 dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Para 2015, o CNJ estabeleceu para todo o Poder Judiciário a meta 3 que visa a “aumentar o percentual de casos encerrados por conciliação em relação ao ano anterior”.

Fonte: TJRJ