Justiça Federal da 2ª Região prorroga suspensão de prazos dos processos físicos até 18/12

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Foto: TRF2
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorrogou até 18 de dezembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 50, assinada no dia 28 de outubro pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, respectivamente.

Leia a Resolução nº 50

Fonte: TRF2