Justiça Federal da 2ª Região lança primeiros Núcleos de Justiça 4.0

Você está visualizando atualmente Justiça Federal da 2ª Região lança primeiros Núcleos de Justiça 4.0
Presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay Neto, participa de lançamento dos Núcleos de Justiça 4.0. Foto: Gil Ferreira/CNJ
Compartilhe

Os primeiros Núcleos de Justiça 4.0 do país já estão prontos para sair do papel. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a instalação, em caráter experimental, de dois Núcleos, um na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e outro na do Espírito Santo. O lançamento foi realizado nesta terça-feira (4/5), na abertura da 330ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os Núcleos irão permitir que a população dos dois estados busque solução para seus litígios sem precisar se deslocar até um fórum. O presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay Neto, explica o processo é 100% digital, com todos os serviços on-line. “Nossa expectativa é que essa inovação represente um grande avanço na prestação jurisdicional.”

Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, onde videoconferências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet. Eles dão andamento a todas as demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, pois julga ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição, com juízes e juízas atuando diretamente.

Azulay ressaltou que já é possível peticionar e acompanhar um processo por meio virtual no TRF2. E as vantagens ficaram mais evidentes com o advento da pandemia da Covid-19 e o isolamento social. “Demos continuidade ao trabalho jurisdicional, com o mínimo de risco para todos, constatando ainda que o ambiente virtual oferece segurança e economia a todas as etapas do processo, sem prejuízo de nenhuma das garantias constitucionais de acesso à justiça e do processo legal.”

O desembargador reforçou que o programa Justiça 4.0 acompanha essas mudanças socioculturais recentes. E a Plataforma Digital do Poder Judiciário fomenta o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, com significativa redução de custos econômicos e humanos, além de resultar em aumento exponencial de produtividade laboral. “Os Núcleos de Justiça 4.0 trazem a inovação de realizar audiências e outros procedimentos previstos para ocorrer de forma presencial, em ambiente totalmente virtual, com a possibilidade de se ampliar o grau de automação dos processos eletrônicos e o uso de inteligência artificial.”

Inovação

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, parabenizou o Tribunal pela iniciativa pioneira de implantar dos Núcleos de Justiça 4.0, ressaltando que o programa estabelece uma nova realidade ao Poder Judiciário, que está entrando na era digital. “Usamos todo o potencial que a tecnologia pode oferecer para a redução significativa de custos e aumento de eficiência e da celeridade na prestação jurisdicional para toda a sociedade. E esta inovação está se tornando uma realidade mais rápida do que nós imaginávamos, por iniciativas como essa do TRF2. Estamos viabilizando a aproximação entre os jurisdicionados e a Justiça, sem que haja necessidade de um profissional em fóruns físicos. E isso contribui de forma inconteste com muita eficiência do Poder Judiciário, especialmente por meio da desburocratização da inovação e da transformação digital”.

Fux afirmou ainda que o programa Justiça 4.0 é uma ferramenta importante de gestão jurisdicional. No caso dos núcleos do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a Resolução do TRF2 determina inicialmente a competência especializada para processar e julgar os processos que envolvam direito à saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todas as cidades dos dois estados. Não estão incluídas as ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital especializadas em matéria de saúde pública. “Esse tema é da mais alta relevância e toca diretamente a vida de milhões de jurisdicionados, ainda mais durante a pandemia, na qual temos reunido esforços para enfrentá-la.”

O ministro explicou que a adesão ao programa é facultativa, mas ressaltou que o formato digital e a difusão da ideia “proporcionarão melhores condições para que os magistrados prestem uma resposta judicial mais célere, transparente e eficiente, permitindo que a parte tenha imediato acesso à justiça e tenha seus direitos protegidos e concretizados por decisões judiciais nos moldes preconizados pela Constituição”.

Justiça 4. 0

O Programa Justiça 4.0 é desenvolvido pelo CNJ para unificar os tribunais pelo aprimoramento das soluções tecnológicas utilizadas pelo Poder Judiciário e oferecer à sociedade respostas judiciais tempestivas e efetivas. É uma iniciativa realizada em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Entre as ações que compõem o Programa Justiça 4.0, estão: o Juízo 100% Digital, que permite a realização de audiências e outros procedimentos em meio virtual; a Plataforma Digital do Poder Judiciário, que é a integração dos diferentes sistemas de tramitação eletrônica utilizados pelos 91 tribunais; o DataJud, que estabelecerá uma base nacional única de dados estatísticos do funcionamento da Justiça brasileira; o Codex-Sinapses, que vai automatizar a alimentação das estatísticas e introduzir a inteligência artificial na leitura automatizada de textos de decisões e petições apresentadas à Justiça; o Projeto Sniper, que vai auxiliar magistrados e servidores a concluir processos que já entraram em fase de execução; além do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

Paula Andrade e Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias