Justiça em Números: Roraima atinge produtividade máxima pela quinta vez consecutiva

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Arte: TJRR
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A edição 2020 do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi divulgada na terça-feira (25/8), apontando os tribunais mais produtivos do Brasil, por meio do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). E o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) atingiu mais uma vez o índice de 100%, junto com os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe e Amazonas.

O IPC-Jus é um comparativo produzido com base no índice de produtividade dos magistrados (IPM), no índice de produtividade dos servidores (IPS), na despesa total do tribunal e na taxa de congestionamento (TC), sendo esse último quesito um dos mais positivos para o TJRR, que detém o menor percentual entre todos os tribunais do Brasil (49%), ou seja, possui menor número de casos pendentes de solução em relação ao ano que iniciou a tramitação. A média nacional de congestionamento de processos é de 68,5%.

Além da menor taxa de congestionamento, o TJRR também foi apontado pelo CNJ como o tribunal com o menor tempo de giro de processo entre os tribunais da categoria Justiça Estadual. No Poder Judiciário de Roraima, o tempo médio de tramitação de um processo, desde a entrada até a solução definitiva, é de apenas um ano. Trata-se do menor tempo do país, que possui uma média de dois anos e cinco meses.

Outro ponto de destaque para Roraima no relatório do CNJ é quanto ao acesso à Justiça. O TJRR aumentou o IAD (Índice de Atendimento à Demanda) e atingiu o percentual de 110%, ou seja, aumentou a realização de serviços para as pessoas mais carentes.

Para o presidente do Poder Judiciário de Roraima, desembargador Mozarildo Cavalcanti, esse relatório demonstra mais uma vez o nível de eficiência que o TJRR possui, com altos índices de produtividade e transparência. “Esse é um diagnóstico importante, que nos serve como referência e incentivo para continuarmos investindo cada vez mais em inovação e no aperfeiçoamento de magistrados e servidores, visando garantir a melhor prestação jurisdicional.”

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, destaca que esse resultado reflete o trabalho de todos: magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, além da contribuição importantes de parceiros como o Ministério Público de Roraima, Defensoria do estado, OAB-RR e Polícia Civil. “Devemos esse desempenho a todo o trabalho, esforço e dedicação dos membros do Tribunal de Justiça de Roraima e parceiros, que atuam focados em apenas um alvo: o melhor atendimento ao nosso jurisdicionado. Esse é o nosso maior incentivo para desenvolvermos nosso trabalho com compromisso e qualidade.”

Conciliação

Outro dos vários resultados positivos atingidos pelo TJRR foi o índice de conciliação. O documento do CNJ mostra que, além de se manter acima do índice nacional da categoria Justiça Estadual (11,3%), o Poder Judiciário de Roraima superou o próprio percentual da edição passada (13,2%), com 15,7% no último relatório.

Dentre as ações que contribuíram para este resultado estão o Mês Estadual da Conciliação – ConciliaRR, a criação da Câmara de Conciliação da Saúde, e a reativação do Polo de Conciliação Indígena, além da constante atuação concentrada dos Centros Judiciários de Conciliação do TJRR, que funcionam em todas as comarcas.

O juiz-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Aluizio Vieira, destaca que o Poder Judiciário de Roraima tem como uma das metas o incentivo à conciliação processual e pré-processual e com isso, o aumento dos acordos em todo o Estado, evitando a judicialização e reduzindo o tempo de resolução de conflitos.

“Temos trabalhado fortemente na área da conciliação por acreditar que este é um dos caminhos mais céleres e eficazes para promover e garantir a paz social. Assim, além de equipes em constantes capacitações e atualizações, temos nos dedicado às mobilizações concentradas para desafogar a Justiça das ações mais recorrentes, que podem ser resolvidas por meio do trabalho de conciliadores.”

Fonte: TJRR