Justiça do Trabalho gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Foto: Inácio do Canto/TRT4
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A partir desta sexta-feira (21/1), é obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul. Quem não puder comprovar a vacinação deverá apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta n. 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo. O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Fonte: TRT4

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