Justiça do DF orienta sobre autorização de viagem para crianças

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As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora. 
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.
Desde 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

Viagem internacional

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal.
Hospedagem
Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (veja aqui modelo de autorização).
Saiba mais
A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJDFT