Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Paulo Afonso de Oliveira, juiz titular da 2.ª Vara Cível de Campo Grande (MS), do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Conselheiros e conselheiras também votaram a favor da manutenção de afastamento cautelar do magistrado, por indícios de desvios de conduta e afronta a deveres funcionais.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (10/6) durante a 3.ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025. Na Reclamação Disciplinar 0007048-97.2024.2.00.0000, o relator do caso, corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aponta haver elementos que corroboram a suspeita de afronta à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional na atuação do magistrado.
Recai sobre o magistrado suspeita de venda de decisões judiciais e indícios de movimentação financeira incompatível com patrimônio declarado ao Fisco. Entre os bens constantes do patrimônio de Paulo Afonso está um avião e uma fazenda. O juiz foi um dos alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro do ano passado.
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Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias