Judiciário do Piauí implanta Núcleo de Justiça 4.0 para execução fiscal

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Foto: TJPI
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu mais um passo importante para se tornar 100% digital em todos os seus processos. Nessa quarta-feira (23/3), o órgão implantou o primeiro Núcleo da Justiça 4.0, que passa a operar com jurisdição em todo o estado na matéria de execução fiscal.

Para o presidente do TJPI, desembargador Oliveira, os avanços em tecnologia propiciam a tramitação mais célere dos processos na forma digital, bem como representam uma redução dos prazos e finalização dos processos. “Convocamos nossos parceiros OAB-PI, Defensoria Pública, Ministério Público para mostrar que os avanços vão nos permitir uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz e com resultados promissores para a sociedade.”

Segundo o desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Opala Lab, laboratório de inovação tecnológica do TJPI, o programa é revolucionário e assegura o acesso à Justiça com as plataformas virtuais e inteligência artificial. “O Núcleo está compreendido nas ações do Programa Justiça 4.0, todas voltadas para a virtualização da justiça. Dessas ações, já temos o Balcão Virtual, que hoje está implantado em 263 unidades cíveis e administrativas, o Juízo 100% Digital implantado em 126 unidades cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis, temos o Codex e agora o Núcleo da Justiça 4.0, implantado dentro do prazo estabelecido pelo CNJ.”

O desembargador Hilo de Almeida, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do TJPI, afirmou que o tribunal tem se empenhado em atuar dentro das diretrizes estabelecidas pelo CNJ. Ele também ressaltou que o sentimento é de gratidão pela forma com a gestão do tribunal tem colaborado com os investimentos em tecnologia.

No Núcleo de Justiça 4.0, os processos tramitam de forma por meio do Juízo 100% Digital. Todos os atos do processo, desde audiências, intimações, atendimentos, são realizados de forma remota. Com isso, o processo tramitará de forma mais célere, além de trazer maior comodidade às partes e representantes, já que poderão realizar os atos do processo sem a necessidade de se deslocar ao fórum.

Fonte: TJPI

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