Inteligência Artificial: é possível o uso para aprimorar a segurança institucional

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A utilização da Inteligência Artificial (IA) na área de segurança institucional nos tribunais pode contribuir para otimizar a qualidade da vigilância, contribuindo com a segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário. Em artigo publicado no volume 7º da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça – e-Revista CNJ, o agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) Pedro Ivo Vasconcellos da Costa Pinto propõe a utilização da Inteligência Artificial para mapear a segurança das unidades judiciárias do estado do Rio de Janeiro.

Veja aqui o artigo: Revista CNJ

Utilizando dados externos ao Tribunal de Justiça, o agente autor do texto aponta um ranking de unidades judiciárias menos perigosas, as medianamente seguras e aquelas que necessitam maior atenção. Apontada como a mais perigosa está São Gonçalo, com um índice criminal de 3,861.

Coincidentemente ou não, a magistrada Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros em 2011, era juíza titular da 4ª Vara Criminal da cidade, que fica na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As áreas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São João de Meriti, Belfort Roxo, também estão entre as cidades consideradas risco alto, no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o autor, os resultados apresentam informações que podem ajudar na atividade de inteligência policial em várias questões relativas à área de segurança interna dos tribunais, entre elas a avaliação de risco para o cumprimento de um mandado por Oficial de Justiça ou a instalação de uma agência bancária dentro do prédio do tribunal. “Informações analíticas sobre os níveis de criminalidade de uma localidade são de extrema importância”, reforça Pedro Ivo Vasconcellos.

Ranking risco

A classificação de risco leva em consideração a posição desse índice na amostra. Se está entre os 25% mais altos, classifica-se como risco alto; se está entre os 25% mais baixos, o risco é baixo; entre esses dois limites, correspondentes ao primeiro e ao terceiro quartis, classifica-se como risco médio. Entre os crimes, estão: homicídio doloso, latrocínio, estupro, extorsão, furto de veículos e de celular, entre outros.

O autor cita a opinião da pesquisadora e professora do Programa Tecnologias da Inteligência e Design Digital da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia da PUC-SP, Dora Kaufmann, sobre a perspectiva de utilização da inteligência artificial na prestação de serviços. “Ela usa modelos estatísticos que, baseados em dados, calculam a probabilidade de eventos ocorrerem. Esse pequeno avanço tem sido responsável por transformações na economia, nas relações pessoais, na sociedade em geral, mas estamos a léguas de distância da chamada general AI (ou strong AI ou full AI), que, supostamente, seria uma inteligência artificial dotada de capacidades de nível humano”, afirma.

No caso do Poder Judiciário, a Inteligência Artificial poderia ser utilizada como uma ferramenta para melhorar a prevenção de ações violentas dentro das unidades judiciárias trabalhistas do Rio de Janeiro, ou mesmo aumentando a segurança desses trabalhadores, por exemplo.

IA e CNJ

“A medida pode permitir que medidas de segurança mais vigorosas sejam implantadas para os municípios que estão nesses grupos”, explica Pedro Ivo Vasconcellos, que citou em seu artigo o sistema de IA do CNJ – o Sinapses – e a Resolução CNJ n. 383/2021, situando a segurança institucional como atividade essencial ao Poder Judiciário.

Regulamentado pela Resolução CNJ n. 332/2020, o Sinapses é uma plataforma de desenvolvimento de funcionalidades de arquitetura de computação em nuvem que possibilita que modelos de IA, como redes neurais e algoritmos de processamento de linguagem natural, sejam utilizados por usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

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