Fórum do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social inicia trabalhos

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1ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp). Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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O Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp) realizou, nesta quarta-feira (23/7), a primeira reunião desde a sua criação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para construir soluções para a garantia dos direitos previdenciários e assistenciais. O colegiado reúne diversos órgãos para debater as questões, que serão abordadas em dois eixos distintos para contemplar as especificidades de cada um dos temas. 

Segundo o presidente do Fonassp, conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto, os participantes do Fórum construirão um plano de trabalho para cada um dos eixos, prevendo a entrega de produtos. “Dentro da competência do CNJ, podemos propor a normatização de fluxos ou procedimentos dentro da Previdência ou com protocolos orientativos, manuais, que tragam conhecimento sobre esses serviços ao Poder Judiciário”, sugeriu. 

Pablo Coutinho ainda disse que o colegiado é permanente e tem a missão de proporcionar o diálogo entre as diversas instituições que trabalham na área de assistência social. “O importante é assegurarmos os direitos previdenciários e assistenciais garantidos na Constituição, de preferência, desjudicializando dessa fruição”.  

Segundo dados do Painel de Grandes Litigantes, mantido pelo CNJ, as causas previdenciárias estão em primeiro lugar em quantidade, considerando as demandas contra o poder público. Mais de 4,3 milhões de casos pendentes têm o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo. “Os participantes do Fórum lidam com problemas semelhantes e poderão, a partir do diálogo, conhecer essas demandas e propor soluções”, afirmou o conselheiro. 

O Fonassp deve trabalhar, principalmente, em medidas de prevenção da judicialização previdenciária, além de conhecer os serviços da assistência social para também propor ações nesse eixo. 

Participaram do encontro os juízes auxiliares da presidência Frederico Montedonio Rego e Lívia Peres, do CNJ, e Reginaldo Pereira, da Corregedoria Nacional . Também estiveram presentes os representantes do Ministério da Previdência Social, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do INSS e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social. 

Previdência 

O CNJ já atuou em pelo menos três frentes para lidar com a judicialização previdenciária. A Portaria Conjunta n. 4/2024 instituiu a iniciativa Desjudicializa Prev, que busca agilizar soluções a conflitos previdenciários pela via administrativa que tratem de dez temas já pacificados pela jurisprudência.  

Outra medida do Conselho foi a ampliação do Prevjud, sistema que permite a integração entre o Poder Judiciário e o INSS e possibilita o envio automático das ordens judiciais e, ainda, a implantação também automática, por parte do INSS, dos benefícios previdenciários por incapacidade e dos assistenciais. A ferramenta foi utilizada, por exemplo, durante a 3.ª edição do Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, em processos judiciais 100% eletrônicos, chegando a implantar 200 processos. 

Além disso, o CNJ atuou na unificação das análises dos benefícios por incapacidade, que dependem de avaliação pericial. Instituído pela Resolução CNJ n. 595/2024, o Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais e define um formato padronizado das questões mínimas para as perícias, sem que impeça o juiz responsável pelo caso de pedir outras informações. Os tribunais e o CNJ trabalham atualmente na integração entre os sistemas. A partir de março de 2026, o Sisperjud ainda poderá ser utilizado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que garante um salário-mínimo por mês à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência de qualquer idade.  

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias

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