Estratégia de adoção: pais para crianças e não crianças para os pais

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A data de 29 de março de 2017 será sempre comemorada na família da gaúcha Vivian Pilz: foi neste dia que sua filha Bruna, adotada aos seis anos, chegou em casa. A espera pelo encontro, no entanto, não foi longa como costuma ser: o casal estava habilitado para adoção desde junho do ano passado e Bruna, há cerca de seis meses em um abrigo na cidade de Vargem Grande do Sul, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais.

A rapidez com que a adoção interestadual aconteceu se deve à estratégia da busca ativa, já usada em diversas regiões do País, cujo objetivo é conseguir famílias para as crianças que esperam em abrigos pela adoção.

A ideia central da busca ativa é conseguir pais para crianças, em vez de crianças para os pais. Em outras palavras, efetivar as adoções necessárias – em geral, de crianças mais velhas e grupos de irmãos –, em lugar de esperar por anos que uma criança idealizada seja incluída no cadastro. 

Por meio de parcerias com as Varas de Infância, algumas Organizações Não Governamentais (ONGs) e órgãos como o Ministério Público têm coordenado buscas entre os casais habilitados para adoção, para encontrar pais para aquelas crianças que não possuem pretendentes disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os pretendentes à adoção geralmente frequentam reuniões de apoio e se comunicam com frequência em grupos de WhatsApp, o que facilita a busca. Foi deste modo que Vivian foi avisada pelo Instituto Amigos de Lucas, que atua no preparo e acompanhamento de famílias adotivas de Porto Alegre, da existência de Bruna. A menina foi parar no abrigo após a morte de sua mãe biológica.

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A exigência feita no Cadastro Nacional de Adoção por Vivian e seu marido – já pais de dois filhos biológicos – era apenas de que fosse uma menina, independentemente da idade, cor ou qualquer outra condição. “Ficou claro, desde que começamos a frequentar o grupo de busca ativa, que existe a idealização do filho perfeito, mas queríamos um filho real”, diz Vivian, que planeja adotar outra criança.

A adoção de Bruna foi uma das 287 já realizadas, desde 2009, por meio da busca ativa feita pelo Instituto Amigos de Lucas. A presidente do instituto, Rosi Prigol, disse que entre as regras do programa está a de encontrar apenas pais previamente habilitados no cadastro. Além disso, não há pagamento pela busca ativa. Qualquer tentativa nesse sentido deve ser denunciada.

“Quero uma família”

Considerando o significativo número de crianças e adolescentes acolhidos já em condições de serem adotados sem que tenham sido encontrados pretendentes interessados, o Ministério Público do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Resolução 2.041, de 27 de abril de 2016, o programa “Quero uma família”. O objetivo é que, por meio da busca ativa, pessoas que se habilitaram inicialmente para um perfil mais restrito tenham ciência da existência de crianças disponíveis fora desse perfil, aumentando as chances de adoção.

Atualmente, há 116 crianças e adolescentes inseridas no sistema do “Quero uma família” e com 60 pretendentes inscritos. Para consultar o sistema, é preciso estar já habilitado para adoção em qualquer município brasileiro e solicitar uma senha para o Ministério Público do Rio de Janeiro, que será concedida mediante verificação de diversos dados. De acordo com o promotor do MPRJ Rodrigo Medina, as crianças que estão nesse sistema se encontram fora do perfil procurado pelos pretendentes. “São crianças acima de sete anos, grupos de irmãos que não podem ser separados devido ao vínculo constituído ou crianças com doenças ou deficiências”, diz.

O sistema permite a inclusão de informações adicionais sobre a criança, como fotos, desenhos e textos feitos por ela e cartas, entre outros, procurando dar visibilidade e incentivar a ampliação do perfil desejado pelos pretendentes. “Por meio do sistema, um casal adotou um bebê com microcefalia”, diz Medina.

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As informações para o programa “Quero uma família” são coletadas por meio do “Módulo Criança e Adolescente”, um sistema on-line desenvolvido pelo Ministério Público fluminense para que diversos atores envolvidos no processo de acolhimento – como o conselho tutelar, instituições e varas de infância – possam inserir dados sobre as crianças em abrigos, eliminando trâmites burocráticos de comunicação entre os órgãos.

Mudanças no CNA

Uma das propostas em discussão na Corregedoria do CNJ para aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é justamente a inclusão de fotos e vídeos de crianças que estão aptas à adoção, especialmente daquelas que não possuem pretendentes disponíveis no cadastro. O objetivo é dar a oportunidade para que pretendentes possam conhecê-las e pensar na possibilidade de ampliar o perfil inicialmente desejado.

As propostas de aperfeiçoamento do cadastro estão sendo estudadas a partir de sugestões de juízes e técnicos das Varas de Infância em workshops realizados em todas as regiões do País pela Corregedoria do CNJ. O quinto e último workshop será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília.

 Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias