Em análise liminar, CNJ mantém decisão de TJSP que impôs sanção a juíza

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de remoção compulsória da juíza Silvia Estela Gigena, da Segunda Vara Criminal no Fórum de Araraquara/SP. A magistrada recorreu ao CNJ (Revisão Disciplinar 0001805-51.2019.2.00.0000) requerendo a suspensão liminar dos efeitos do acórdão do TJSP, suspensão de expedientes destinados a prover o posto que ocupava no município paulista e também que pudesse reassumir a titularidade da vara até eventual julgamento final do pedido de revisão disciplinar.

No julgamento realizado na 288ª Sessão Ordinária, o relator do processo, conselheiro Luciano Frota, avaliou que seria temerário permitir o provimento do cargo, porque atingiria a esfera funcional e pessoal de terceiros interessados em processos de remoção ou promoção. “Compreendi que seria o caso para se resguardar de um dano maior em eventual sucesso da demanda na revisão disciplinar”, argumentou o conselheiro relator.

Mesmo concordando com o argumento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divergiu do relator. Para ele, a pena de remoção compulsória foi imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP, que, por maioria (14 X 10), acatou os argumentos do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, com base em várias infrações disciplinares cometidas pela juíza. Toffoli considerou que o mérito do caso já havia sido julgado pela Corte paulista e sustentou não haver plausibilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no Conselho.

O presidente do CNJ ressaltou que, entre as infrações apontadas pelo corregedor-geral, figuram infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ele apontou ainda que, no julgamento do TJSP, ocorreu “larga convergência entre o voto vencido do relator sorteado e o voto vencedor do Corregedor-Geral da Justiça quanto à efetiva comprovação da esmagadora maioria das infrações disciplinares imputadas à requerente”. O mérito do caso ainda será julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias