Corregedoria-Geral do MA priorizará processos de violência doméstica e feminicídio

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Foto: TJMA
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Em consonância com um trabalho mais objetivo e alinhado às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, reuniu 80 juízes e juízas em videoconferência para alinhar ações e estratégias de trabalho em processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica.

Na abertura da reunião, o desembargador agradeceu a presença de todos e ouviu os(as) magistrados(as) sobre a realidade enfrentada em suas respectivas unidades judiciais. Enfatizou, ainda, que a ocasião permitia uma construção cooperativa e reiterou a importância da priorização desses processos.

União de Esforços

Diante das dificuldades relatadas pelos juízes, o corregedor compartilhou que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça articularam a criação de um grupo de trabalho exclusivo para esses processos prioritários. O objetivo é garantir maior celeridade processual e melhorar os indicadores nessas áreas. O grupo será composto por quatro defensores públicos, quatro promotores de Justiça e integrantes do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ), que atuarão como suporte às unidades que enfrentam maiores dificuldades.

Além disso, o corregedor e sua equipe ouviram sugestões dos(as) magistrados(as) sobre estratégias adotadas em outros tribunais que podem contribuir para o aumento da celeridade processual no Maranhão.

Lista de Processos

O servidor Paulo Rocha apresentou o Painel de Indicadores aos(às) juízes(as) e detalhou a listagem dos processos que serão prioritários nesta fase. Ao indicar os processos monitorados, orientou que sejam priorizados aqueles que já se encontram na fase de audiência.

Também participaram da reunião a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico, Kariny Reis, e o juiz Pedro Pascoal. Ao final, a equipe reforçou que o canal de comunicação com a Corregedoria permanece aberto, e que todo o apoio necessário continuará sendo disponibilizado a todos(as).

Fonte: TJMA

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