Corregedor revoga liminar que suspendia os efeitos da Recomendação n. 31

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, na tarde desta quinta-feira (21/2), a liminar deferida para suspender os efeitos da Recomendação n. 31/2018, que orienta os tribunais de todo o país para que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão de Martins deu-se em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento n. 64/2017.

No documento, os dois conselheiros sustentam que tal providência é, possivelmente, irregular e causa efeitos financeiros imediatos, impondo-se a suspensão da medida para sua apuração transparente e de modo a se evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.

Efeitos reestabelecidos

Ao restabelecer os efeitos da Recomendação n. 31, o corregedor do CNJ destacou que a suspensão da recomendação tem sido interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Loman, inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (Provimento n. 64/2017).

“Diante dessa constatação, e tendo em conta esses fatos novos consistentes no ofício enviados pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar deferida nesses autos, devolvendo-se à Recomendação n. 31/2018 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, decidiu Martins.

O ministro ressaltou ainda que tal medida é necessária como forma de preservar a moralidade administrativa e de evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os tribunais, assim como o fez o TJPE, interpretem que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ

Pedido de providências

O corregedor nacional de Justiça determinou também a instauração de pedido de providências específico para a apuração da questão em relação ao TJPE, onde deferiu liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão administrativa do tribunal estadual, a fim de impedir que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal, até a decisão final do procedimento.

“De fato, os elementos trazidos ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza indicam que o desembargador presidente do TJPE determinou o pagamento imediato e integral de verbas referentes a diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011, sem observação ao Provimento n. 64/2017, que se encontra plenamente em vigor”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Martins solicitou ainda informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos no prazo de dez dias.

Agência CNJ de Notícias