O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por postagem em rede social. Após os esclarecimentos prestados pela magistrada, o ministro entendeu que não existe justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de Ludmila Grilo.
No caso, o procedimento foi instaurado para que fosse apurada possível violação ao que dispõe a Resolução CNJ n. 305/2019, em razão de imagem publicada na rede social Instragram, na qual a magistrada, acompanhada de outras mulheres, supostamente estaria apoiando e convocando o público às manifestações de cunho político a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no último dia 15 de março.
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Ao prestar as informações, a juíza afirmou que seus perfis em redes sociais são públicos e extremamente populares, “contando com milhares de notificações diárias entre menções, marcações, curtidas, comentários e mensagens privadas”. A magistrada destacou ainda que “como […] não possuo funcionários para operar minhas redes fazendo moderação, desabilitei a configuração de ‘marcação automática’, de forma a poder, a partir de agora, me responsabilizar por marcações públicas no Instagram”.
Ao arquivar o procedimento, entretanto, o corregedor nacional, ponderando que o tema é de interpretação relativamente nova, relembrou, a título de orientação, vários artigos da Resolução CNJ n. 305/2019 quanto às recomendações à atuação dos magistrados nas redes sociais, bem como às condutas vedadas.
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Corregedoria Nacional de Justiça