Conselho anula processo administrativo contra magistrado do TJPE

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em sessão virtual, portaria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que instaurou um processo administrativo disciplinar contra o magistrado Dorgival Soares de Souza. O magistrado, autor do Procedimento de Controle Administrativo (PAD) 0005036-62.2014.2.00.0000, alegou que o TJPE cometeu um erro ao determinar a realização de nova sessão de julgamento para que fossem computados os votos necessários à obtenção de quórum para instauração do PAD.

Após a decisão da Corte Especial do TJPE sobre a instauração do processo contra o magistrado, o relator do PAD, desembargador Eduardo Paurá, levantou questão de ordem sobre o quórum observado na sessão de julgamento. A decisão de instauração foi tomada por maioria de votos (7 a 6), mas o relator questionou se não deveria ter sido observado o quórum de maioria absoluta para abertura do PAD, previsto na Resolução n. 135/2011 do CNJ. Nesse caso, seria necessário que oito dos 15 desembargadores votassem a favor da instauração.

Ao analisar a questão de ordem, a Corte Especial decidiu pela desconstituição do acórdão que determinou a instauração do PAD e pelo retorno do processo à pauta, a fim de que fossem colhidos os votos de outros dois desembargadores.

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, o entendimento firmado pelo CNJ é de que, na decisão sobre a aplicação de penalidades a magistrados, o julgamento não pode ser complementado em outra sessão para que seja atingido o quórum constitucional necessário. Dessa forma, o mesmo deve ser observado na abertura de processo administrativo.

“No caso sob apreciação, a Sessão de Julgamento realizada em 19 de março de 2014 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não obteve o quórum qualificado de oito desembargadores, número necessário para se determinar a abertura de Processo Administrativo Diciplinar em face do requerente. Portanto, ante tal resultado, a única medida cabível era o arquivamento definitivo do procedimento prévio n. 802/2011-CGJ”, diz o voto do conselheiro. O voto de Hossepian foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros que participaram do julgamento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias