Conselheiros apresentam Juízo 100% Digital para Justiça do Trabalho

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Conselheira Tânia Reckziegel participa, por videoconferência, do seminário Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial. Foto: Luiz Silveira/CNJ
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Os conselheiros Tânia Reckziegel e Rubens Canuto detalharam o projeto do Juízo 100% Digital em palestra destinada a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, na manhã de quinta-feira (12/11). Em 6 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 345 e autorizou formalmente os órgãos do Poder Judiciário a adotarem a iniciativa, que prevê a tramitação de todo o processo judicial em ambiente virtual e a participação remota de advogados e partes envolvidos na causa.

A implantação do projeto é uma das ações prioritárias da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e alguns tribunais já adotaram o andamento processual exclusivamente virtual em algumas unidades judiciárias. O seminário telepresencial “Direito Digital, Lei de Proteção de Dados e Inteligência Artificial” é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) exclusivamente para quem atua neste ramo de Justiça, um dos que já adotam o Juízo 100% Digital.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que atende aos estados de Rondônia e Acre, é o primeiro órgão desse segmento a implantar integralmente o Juízo 100% Digital nas 32 varas dos dois estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo formalizou a adesão à iniciativa na última segunda-feira (9/11). As varas de Família e Sucessões, as Varas Cíveis e o Juizado Especial do Foro Regional XV (Butantã), na capital paulista, serão as primeiras a experimentar o novo rito processual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi o primeiro a aderir à ação, no fim de outubro.

A conselheira Tânia Reckziegel explicou que o novo procedimento pode ser adotado em novas ações judiciais, mas também àquelas já em tramitação no modo convencional nas varas que adotarem o Juízo 100% Digital. “No caso de processos já em andamento, os magistrados podem dar vistas para as partes concordarem ou não com a virtualização das ações”, afirmou.

De acordo com a conselheira, que também é desembargadora da Justiça do Trabalho, as partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Também continua atribuição do tribunal o atendimento ao público durante o horário de expediente da corte. “O atendimento segue remoto, por telefone, e-mail, chamada de vídeo, aplicativo de conversa instantânea”, disse a conselheira.

O CNJ regulamentou a distinção entre atos processuais realizados por meio de videoconferência daqueles realizados de forma telepresencial, afirmou o conselheiro Rubens Canuto. “De acordo com resolução aprovada na última sessão plenária, o Conselho definiu que uma videoconferência é uma audiência realizada dentro do Poder Judiciário ou dependência pública, como uma prisão, e com a presença obrigatória de um servidor público. A presença funcionários públicos assegurará segurança e atestará a identidade da pessoa, já que estarão em uma unidade da Justiça”, disse Canuto.

Para o conselheiro, que também é desembargador federal, o Poder Judiciário é tradicionalmente conservador e há muitas resistências a vencer na magistratura. “No meu tribunal, no início da pandemia da Covid-19, houve colegas que recusaram de maneira peremptória o novo paradigma, exigiam que o julgamento tinha de ser presencial e resistiam a oitivas à distância. Passados sete meses de audiências remotas, verificou-se a eficiência desse meio de julgamento, sem prejuízo para a qualidade ou a quantidade de decisões”, disse o conselheiro Canuto.

De acordo com o mediador do painel, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Luiz Ramos, a pandemia acelerou em uma década a implantação da Justiça 4.0. “Vivemos a quarta revolução industrial. Os cidadãos esperam muita celeridade de todos serviços que contratam na iniciativa privada e isso se reflete numa adaptação do tempo da prestação jurisdicional”, afirmou.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias