Suspenso pagamento por realização de audiência de custódia no Rio

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Decisão liminar do conselheiro Márcio Schiefler suspendeu o pagamento de gratificação, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aos magistrados que realizam audiências de custódia no estado. Norma publicada pelo tribunal previa que, caso o juiz não fosse afastado para exercer exclusivamente esta atividade, teria direito a indenização de um terço do seu subsídio, em virtude do acúmulo de funções.

Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo n. 0006865-73.2017.2.00.0000, a norma contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados. “Sem que houvesse amparo nas normas de regência da magistratura nacional nem que se tenha notícia de semelhante realidade em nenhum outro estado da Federação, o tribunal local, por ato administrativo, passou a considerar a realização das audiências de custódia como hipótese de “cumulação de funções”’, destaca em sua decisão.

A Constituição Federal determina que os juízes devem ser remunerados por subsídio e não podem ser “indenizados” pelo exercício de suas funções. Além da questão normativa flagrantemente desfavorável, o conselheiro destacou os problemas enfrentados pela administração pública daquele estado. “(…) É pública e notória (art. 374, I, do Código de Processo Civil) a situação precária em que se acha o Rio de Janeiro, cuja administração teve reconhecido estado de calamidade pública até 2018 (Lei Estadual 7.627/2017), com servidores sem receber vencimentos inclusive.”

Em virtude disso, a cautelar suspendeu os efeitos do art.10 da Resolução TJ/OE/RJ 29/2015, vedando assim qualquer pagamento adicional aos magistrados do estado do Rio de Janeiro pela realização de audiências de custódia. A decisão será apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ratificação ou revogação.

Política nacional

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Com isso, o acusado é apresentado e entrevistado por um magistrado, em audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Leia também: Especial: Da prisão em flagrante ao juiz, a rotina das audiências de custódia

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias