CNJ revisa pena e desembargador do TJSC é colocado em disponibilidade

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FOTO: Gil Ferreira/Ag. CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou a pena de aposentadoria compulsória aplicada contra o desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. Ele havia sido condenado em 2018 pelo Órgão Especial do TJSC sob acusação de “comportamento antiético e falta de decoro”. Como estava afastado há mais de dois anos, o desembargador já pode ser reintegrado ao tribunal.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Henrique Ávila, em análise isolada dos fatos ocorridos, a pena de aposentadoria teria sido demasiada pois, na visão do relator, se cada fato fosse avaliado isoladamente, as penalidades seriam mais brandas. O conselheiro Ávila considerou ainda que “o relatório conclusivo avança consideravelmente para além da mera verificação de indícios da ocorrência de infrações funcionais”.

O corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou voto divergente defendendo que não caberia ao CNJ julgar a desproporcionalidade de uma decisão aplicada pelo TJSC. Dessa forma, o pedido de revisão deveria ser considerado improcedente e a aposentadoria mantida. A proposta foi apoiada por mais três conselheiros.

A conselheira Candice Lavocat Jobim apoiou a proposta do relator, de reconhecer como parcialmente procedente o pedido de revisão para alterar a pena para a de disponibilidade. No entanto, ela discordou da possibilidade de divisão do processo em ações individuais, como indicava Ávila. “Todas as ações dizem respeito a conduta do magistrado. Por isso, não vejo prejuízo de serem julgadas em conjunto”, defendeu. A proposta foi apoiada por mais quatro dos conselheiros, entre eles o próprio relator, Henrique Ávila, que optou por adequar o seu voto a este entendimento. Com a mudança, o voto pela procedência parcial do pedido com abrandamento da pena obteve maioria no Plenário do Conselho.

A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais durante dois anos, é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Como o desembargador já estava afastado do cargo desde 2018, ele já poderá retornar às atividades no TJSC.

Entenda o caso

O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior foi acusado de corrupção e de agredir a ex-esposa. Para se defender de uma das denúncias, o desembargador fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é que havia sido agredido pela mulher. As imagens, que acabaram sendo divulgadas nas redes sociais por terceiros, serviram para basear um novo pedido de afastamento contra o desembargador, concretizado em 2017. Em 2018, ele foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do TJSC pelos três casos em conjunto.

Em dezembro do ano passado, o CNJ concedeu uma liminar pela suspensão da eficácia do acordão proferido pelo Órgão Especial do TJSC e retorno imediato do desembargador ao cargo. A justificativa do relator na época, conselheiro Henrique Ávila, foi de que instaurar um único processo administrativo disciplinar para simultaneamente apurar fatos que não guardam conexão entre si fragiliza o direito de defesa do acusado, não podendo servir para a imposição de sanção agravada.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias