CNJ fixa prazo para reintegrar juiz afastado há sete anos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 50ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (11/09), o prazo de 90 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize a avaliação da capacidade técnica e jurídica de um juiz que deseja voltar à magistratura, após cumprir a pena de disponibilidade. O caso discutido pelo Plenário do CNJ envolveu o magistrado Alberto de Amorim Micheli, afastado em 2011 da 1ª Vara da Família do Tatuapé. O juiz foi afastado, entre outras razões, por manter conta conjunta com sua esposa, que foi acusada de trabalhar como advogada para a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – a primeira é a aposentadoria compulsória. O juiz punido com disponibilidade é afastado da função por dois anos, com vencimentos proporcionais. Quem é posto em disponibilidade também fica impedido de advogar ou exercer outras funções, como cargo público.

O período de afastamento conta apenas para aposentadoria, mas prejudica a progressão na carreira, como promoções e o direito a licenças, por exemplo. Cumprida a pena, cabe ao tribunal julgar o pedido de reaproveitamento do juiz.

No procedimento de reaproveitamento de Micheli, o TJSP determinou a análise da vida pregressa, a sujeição do magistrado a exames médicos e psicológicos, bem como a provas de conhecimento jurídico, nos moldes do concurso para ingresso na magistratura. O tribunal alegou ainda não ter recursos para realizar um curso de reaproveitamento. O magistrado recorreu ao CNJ, questionando o procedimento de reaproveitamento imposto pelo tribunal, e obteve uma decisão favorável do conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo.

O conselheiro Valdetário tomou por base, em sua decisão, um processo julgado pelo CNJ no ano passado, de relatoria da conselheira Daldice Santana, em que o órgão determinou que o TJSP avaliasse o retorno de um juiz afastado por disponibilidade há 25 anos. Na ocasião, o CNJ decidiu que a terceira etapa do reaproveitamento do magistrado (avaliação técnico-jurídica) não poderia ser seletiva, ou seja, uma prova cuja reprovação acarrete em prorrogação da pena por mais dois anos. O CNJ determinou que o magistrado passasse por uma capacitação e que a avaliação deveria ser formativa, aproximada ao que se exige hoje em relação à necessidade de formação continuada a todos os magistrados.

No Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0007982-02.2017.2.00.0000, envolvendo o juiz Micheli, julgado na 50ª Sessão Extraordinária, o tribunal paulista recorreu ao CNJ, mas a maioria dos conselheiros votou com o relator, no sentido de determinar o prazo 90 dias para cumprimento da última fase da avaliação para reaproveitamento do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Henrique Ávila divergiram em parte do relator, para determinar que o tribunal apresentasse um cronograma com o plano técnico e pedagógico estabelecendo qual roteiro o juiz terá que se submeter para voltar à magistratura.

Novo enunciado sobre disponibilidade

Sobre a pena de disponibilidade, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou no Diário de Justiça de hoje (11/09) o Enunciado Administrativo 20. A norma estabelece que, “após dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, apto a justificar a permanência do magistrado em disponibilidade, mediante procedimento administrativo próprio, conferindo-se prazo para o contraditório”.

Saiba mais sobre a pena de disponibilidade aqui.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias